Pena de mais de 18 anos leva em conta discriminação à condição de mulher da vítima, que deixou um filho menor
O Tribunal do Júri da 5ª Vara Criminal de Arapiraca condenou, nesta segunda-feira (8), José de Farias Silva a 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de feminicídio contra Thalita Borges de Araújo.
A sessão foi presidida pelo juiz Alberto de Almeida, que fixou ainda o pagamento de indenização mínima de R$ 15 mil ao filho menor de idade da vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o crime ocorreu em 3 de fevereiro de 2023, no bairro Cacimbas, após o réu ter marcado um encontro com a vítima, que exercia atividade de garota de programa. A mulher foi morta dentro de uma casa que ela havia alugado há apenas três dias.
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Inconformado com a demora para ser atendido, José de Farias desferiu seis golpes de faca em diversas partes do corpo da vítima. Mesmo ferida, Thalita conseguiu sair do imóvel e pedir socorro, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu em frente à residência.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, as qualificadoras de motivo fútil e de feminicídio.
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Na sentença, o juiz destacou que “o réu agiu com extrema frieza, deslocando-se por duas vezes ao local, insistindo em contatos via WhatsApp mesmo após ser informado da indisponibilidade da vítima, e posteriormente desferindo múltiplas facadas de forma deliberada e consciente”.
O magistrado também ressaltou que o crime causou “profundo abalo na família da vítima” e “significativa comoção social, repercutindo negativamente no ambiente social e gerando sentimento de insegurança e indignação”.
Com base na soberania dos veredictos do júri popular e no entendimento do Supremo Tribunal Federal, o juiz determinou a prisão do réu e a imediata execução da pena.



