sexta-feira, março 27, 2026
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Primeira a falar, defesa de Mauro Cid reforça validade da delação premiada e nega coação


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento na tarde desta terça-feira (2) sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, por tentativa de golpe de Estado em 2022. O ministro Alexandre de Moraes, que é relator da ação, fez a leitura do seu…

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento na tarde desta terça-feira (2) sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, por tentativa de golpe de Estado em 2022.

O ministro Alexandre de Moraes, que é relator da ação, fez a leitura do seu relatório. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou sua acusação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus.

Agora, é a vez da sustentação das defesas dos réus apresentarem seus argumentos. A primeira a falar é a do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal em 2023.

Depois, advogados se sucedem em ordem alfabética dos nomes dos acusados. Cada um terá até uma hora.

Os advogados Jair Alves Ferreira e Cezar Bittencourt se dividem na defesa de Cid. O primeiro falou da delação do militar; o segundo, sobre os fatos.

🔎 Cid responde pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

O advogado Jair Alves Ferreira iniciou a sua fala reforçando a validade da delação premiada. No entanto, ressaltou que era necessário voltar ao tema diante da insistência das demais defesas em questionar a colaboração.

A defesa negou ainda que Mauro Cid tenha sido coagido na delação.

“Isso aqui não é coação. Mauro Cid está reclamando da posição do delegado. Isso é direito”, afirmou.

“Nós não concordamos com o pedido de condenação do ministro [Paulo] Gonet. Mas nem por isso eu posso dizer que ele me coagiu, nem o ministro Alexandre de Moraes, nem o delegado”, emendou.

 

Segundo a defesa, a “ajudância de ordens só atrapalhou a vida do Cid”.

“Não podemos imaginar que ele tivesse que confessar para falar o que sabe. Aí, nós não teríamos colaboradores. A obrigação dele era falar o que participou ou tivesse conhecimento. Foi isso que ele fez”, argumentou.

“Ele não confessou, ele não tinha conhecimento do Punhal Verde e Amarelo. O Copa 22 ele não tinha conhecimento, não fazia parte dos grupos de WhatsApp. Ele não tinha conhecimento desses planos”, prosseguiu.

O advogado Jair Alves Ferreira frisou que a delação não é prova, mas meio de obtenção de prova que contribui para ação pena.

Em seguida, Ferreira reforçou que a delação de seu cliente é sólida. “A Condenação de Cid seria fim da delação premiada”, mencionou.

Advogado de Mauro Cid. — Foto: Rosinei Coutinho/STFAdvogado de Mauro Cid. — Foto: Rosinei Coutinho/STF

Onde assistir ao julgamento ao vivo?

 

O g1 transmite o julgamento ao vivo, com imagens da TV Justiça.

Quais os dias e horários do julgamento de Bolsonaro?

 

O julgamento ocorrerá ao longo de 5 dias:

  • 2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
  • 3 de setembro – 9h às 12h
  • 9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
  • 10 de setembro – 9h às 12h
  • 12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h

Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus do chamado núcleo 1, ou crucial, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). São eles:

  • os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em Brasília — Foto: Reuters/Adriano Machado/File Photo

Quais são os crimes atribuídos a Bolsonaro?

 

Bolsonaro é acusado pela PGR como “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.

Os crimes descritos pelo processo são:

  • Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando à prática de crimes;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

 

As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.

Como será o julgamento?

 

A denúncia da Procuradoria-Geral da República será julgada no STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:

  • pena para cada um dos envolvidos;
  • efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.

 

A lei brasileira também prevê consequências para os réus, em caso de punição. As consequências não são automáticas e precisam estar definidas na decisão dos ministros. São eles:

  • fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime; com possibilidade de indenização por danos morais coletivos;
  • perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.

 

Ministro Alexandre de Moraes durante julgamento de Jair Bolsonaro. — Foto: Rosinei Coutinho/STF

Qual a ordem dos votos dos ministros?

 

Veja abaixo a ordem prevista para a votação. A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma – no caso, pelo menos três ministros.

  • Alexandre de Moraes (relator)
  • Flávio Dino
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia
  • Cristiano Zanin

 

Infográfico - Trama golpista: Os réus, os crimes e o cronograma do julgamento — Foto: Arte/g1Infográfico – Trama golpista: Os réus, os crimes e o cronograma do julgamento — Foto: Arte/g1





Fonte: Alagoas 24h

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