sexta-feira, março 27, 2026
spot_img

Justiça condena dono de buffet a mais de dois anos de reclusão após golpe em casamento


A Justiça alagoana condenou o empresário Gabriel Cícero Alves da Silva, proprietário de um buffet em Maceió, por estelionato após não cumprir um contrato de prestação de serviços para a realização de um casamento. A sentença, proferida na terça-feira (09) pelo juiz Josemir Pereira de Souza, da 4ª Vara Criminal da Capital, estabeleceu uma pena…

A Justiça alagoana condenou o empresário Gabriel Cícero Alves da Silva, proprietário de um buffet em Maceió, por estelionato após não cumprir um contrato de prestação de serviços para a realização de um casamento.

A sentença, proferida na terça-feira (09) pelo juiz Josemir Pereira de Souza, da 4ª Vara Criminal da Capital, estabeleceu uma pena de dois anos e um mês de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. No entanto, o réu foi beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistindo em prestações de serviço à comunidade.

O caso teve início quando a noiva, que procurou os serviços de Gabriel Cícero, relatou que conheceu o buffet através de uma amiga, que contratou a empresa para a realização de uma festa. A noiva, satisfeita com o serviço prestado à sua amiga, decidiu contratar o buffet para o seu próprio casamento. Após uma degustação, o empresário ofereceu uma promoção com desconto, caso ela aumentasse o número de convidados. A vítima, então, fez transferências para Gabriel que ultrapassaram R$ 2.000,00.

Entretanto, dias antes do evento, a noiva percebeu que o contato do empresário havia desaparecido, e ele não respondia mais suas mensagens. Quando procurou informações, foi alertada por um amigo sobre várias denúncias de golpes aplicados pelo acusado, o que causou grande frustração e transtorno na véspera do casamento. A festa só foi realizada devido à ajuda de amigos que, juntos, compraram comida e contrataram outros prestadores de serviço.

ACOMPANHE O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM

No decorrer do processo, o empresário foi ouvido e confessou a autoria do crime. Ele explicou que, no período dos fatos, estava enfrentando problemas pessoais graves, incluindo a perda de um familiar, o que teria provocado um surto e o impedido de cumprir com os contratos firmados. Gabriel afirmou que não prestou mais serviços em Maceió após o último evento ocorrido em 15 de dezembro, e que teve que mudar de cidade devido às ameaças que vinha recebendo.

No entanto, o juiz destacou que, embora o acusado tenha mostrado arrependimento, ele não procurou reparar os danos causados às vítimas, mesmo após o desaparecimento do serviço contratado. Além disso, o magistrado observou que o empresário continuou a induzir a vítima a gastar mais dinheiro com serviços que não seriam prestados.

“Apesar da confissão e do arrependimento demonstrado, não se pode negar a responsabilidade penal do réu, o qual firmou contrato de prestação de serviços com a vítima e, sem qualquer tipo de aviso, desapareceu, sem dar qualquer explicação ou informação a respeito dos problemas pelos quais passou. Ademais, a vítima relata que, pouco tempo antes de desaparecer, o acusado a contatou para informar sobre uma suposta promoção, fazendo-a gastar ainda mais com um serviço que não seria realizado, mantendo-na em erro”, disse o magistrado.

Gabriel Cícero Alves da Silva, que já possui uma condenação anterior, agora deverá cumprir a pena de prestação de serviço à comunidade, em substituição à prisão. A sentença ainda concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, caso não haja outros motivos para sua prisão.

Matéria baseada no processo de número 0711796-10.2023.8.02.0001.





Fonte: Alagoas 24h

Leia Também

- Publicidade -spot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS