Filhos e filhas de mulheres mortas em decorrência do crime de feminicídio têm direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo mensal até completarem 18 anos. O benefício foi instituído pela Lei nº 14.717/2023 e busca garantir amparo financeiro e social às crianças e adolescentes órfãos em razão da violência de gênero….
Filhos e filhas de mulheres mortas em decorrência do crime de feminicídio têm direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo mensal até completarem 18 anos. O benefício foi instituído pela Lei nº 14.717/2023 e busca garantir amparo financeiro e social às crianças e adolescentes órfãos em razão da violência de gênero.
Segundo a legislação, para ter acesso à pensão é necessário que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente e que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.
De acordo com a presidente da Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária da OAB/AL, Irenny Karla, o pedido deve ser feito diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo site, aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência.
“O direito à pensão é garantido a todos os filhos que perderam suas mães vítimas de feminicídio. No entanto, muitas famílias ainda desconhecem essa lei e, por isso, não têm buscado o benefício. Em alguns estados, os requerimentos ainda são raros”, explicou.
Irenny esclarece que não é necessário que o crime já tenha sido julgado pela Justiça — basta apresentar documentos que comprovem a ocorrência do feminicídio, como auto de prisão, denúncia, sentença ou outros elementos que indiquem a motivação do crime.
Nos casos em que a vítima deixa mais de um filho, o valor do benefício é dividido igualmente entre os dependentes.
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A advogada destaca que a medida representa um avanço na reparação social e financeira dos órfãos do feminicídio.
“A lei busca minimizar os impactos emocionais e econômicos causados por uma tragédia dessa natureza. É uma forma de proteger crianças e adolescentes que tiveram suas vidas profundamente afetadas pela violência de gênero”, reforçou.
A OAB/AL orienta que famílias e responsáveis legais busquem informações junto ao INSS ou aos canais oficiais do Governo Federal para garantir o acesso ao benefício previsto em lei.



