Caso está sendo investigado pela Delegacia da Mulher de Guarapuava — Foto: Eduardo Andrade/RPC
Igor Rocha de Sousa, que tem 28 anos e trabalha em uma academia em Guarapuava, na região central do Paraná, foi preso suspeito de estuprar uma adolescente de 15 anos. Segundo o boletim da ocorrência (B.O.), o abuso aconteceu durante uma avaliação física, enquanto os dois estavam sozinhos em uma sala. Segundo o documento, o caso…
Igor Rocha de Sousa, que tem 28 anos e trabalha em uma academia em Guarapuava, na região central do Paraná, foi preso suspeito de estuprar uma adolescente de 15 anos. Segundo o boletim da ocorrência (B.O.), o abuso aconteceu durante uma avaliação física, enquanto os dois estavam sozinhos em uma sala.
Segundo o documento, o caso aconteceu em 7 de outubro, mas só foi descoberto pelos pais da vítima uma semana depois, após a adolescente desabafar sobre o que aconteceu para uma psicóloga.
No boletim, o relato da adolescente aponta que o homem começou a passar a mão “demasiadamente” no corpo dela e, depois, tirou as roupas dela sem consentimento. Ainda segundo o documento, o homem obrigou ela a ter relação sexual e depois disse para ela não contar para ninguém o que aconteceu.
O advogado Gilker Rocha, responsável pela defesa de Igor, afirmou que o cliente é réu primário, e que as acusações que caem sobre ele são baseados em relatos de terceiros e documentos preliminares e que o laudo pericial não sustenta de forma conclusiva a versão da acusação.
A família procurou a Polícia Civil, que passou a investigar a denúncia. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) foi informado, ouviu testemunhas e solicitou a prisão preventiva do suspeito. Ele foi detido em 22 de outubro e, até a manhã desta sexta-feira (31), permanecia preso.
“A 12ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, especializada em crimes dessa natureza, realizou diligências para a oitiva de testemunhas, as quais reforçaram a suspeita [do crime]. […] Após a oitiva da vítima – que aguarda designação da data pelo Juízo – a Promotoria de Justiça prosseguirá com a análise dos fatos para avaliar as próximas providências a serem adotadas”, disse o MP-PR, ao g1.
Em nota, a Polícia Civil disse não poder repassar detalhes sobre o inquérito porque as investigações estão sob sigilo, uma vez que o caso envolve uma adolescente.
O g1 apurou que, na ocasião, Igor atuava como instrutor na academia, apesar de não possuir cadastro no Conselho de Educação Física, órgão responsável por regulamentar a profissão. O g1 também questionou a academia também sobre esse assunto e aguarda resposta.
O Código Penal define o crime de estupro de vulnerável como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa com menos de 14 anos”. A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão.
Incorre na mesma pena quando a vítima é alguém que, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
Se o crime provoca uma lesão corporal de natureza grave ou morte, os anos de prisão previstos na pena são aumentados.
O Código Penal também ressalta as penas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
O escritório do Dr. Gilker Rocha, responsável pela defesa do acusado, vem a público manifestar-se sobre as graves acusações de Estupro que recaem sobre o cliente, conforme petição do Ministério Público.
A defesa está acompanhando de perto o inquérito policial e o processo, e vem a público estabelecer os seguintes pontos, com base nos fatos e no Direito:
1. Presunção de Inocência e Devido Processo Legal
O Sr. Igor Rocha de Sousa é primário e está sendo acusado com base em relatos de terceiros e documentos preliminares. A defesa reitera o princípio constitucional da Presunção de Não-Culpabilidade (Art. 5º, LVII, da CF/88). Uma acusação, por mais grave que seja, não se confunde com culpa ou condenação.
O compromisso do Dr. Gilker Rocha é garantir que o cliente tenha assegurados todos os seus direitos, o que inclui o rigoroso respeito ao Devido Processo Legal.
2. Controvérsia Sobre a Materialidade e a Prova Técnica
É fundamental destacar que a própria prova técnica produzida nos autos, o Laudo de Violência Sexual, não sustenta de forma conclusiva a versão da acusação:
•O Exame de Corpo de Delito NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU CONSTRANGIMENTO.
•O laudo pericial foi inconclusivo no que tange à relação temporal entre a lesão (rotura himenal) e os fatos investigados, descaracterizando a alegada prova inequívoca da materialidade delitiva.
•A principal prova, que é a oitiva da vítima, ainda não foi realizada sob a técnica do Depoimento Especial, conforme previsto em lei, baseando-se a denúncia em relatos indiretos.
O fumus comissi delicti (os indícios de autoria) se sustenta em relatos indiretos, sendo insuficientes para uma condenação e, neste momento, para um juízo de certeza.
A defesa reitera, ainda, que o cliente está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários.
A defesa atuará incansavelmente para demonstrar a fragilidade dos indícios de autoria e a carência de elementos que sustentem as graves acusações. Acreditamos que, com a análise aprofundada das provas, a verdade processual prevalecerá e a inocência do Sr. Igor Rocha de Sousa será comprovada.
O Dr. Gilker Rocha de Sousa e sua equipe seguirão trabalhando com o máximo de rigor técnico e ético.



