terça-feira, março 24, 2026
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MPAL cobra DMTT para coibir circulação irregular de veículos automotores em ciclovias de Maceió


O Ministério Público de Alagoas (MPAL) solicitou que o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) intensifique a fiscalização para impedir o tráfego irregular de veículos automotores em ciclovias e ciclofaixas de Maceió, após o crescimento de denúncias envolvendo bicicletas elétricas com acelerador, ciclomotores e scooters. Por meio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital,…

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) solicitou que o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) intensifique a fiscalização para impedir o tráfego irregular de veículos automotores em ciclovias e ciclofaixas de Maceió, após o crescimento de denúncias envolvendo bicicletas elétricas com acelerador, ciclomotores e scooters.

Por meio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital, o MPAL instaurou uma Notícia de Fato e enviou um ofício ao diretor-presidente do DMTT, André Costa, cobrando ações imediatas para restringir o tráfego indevido de veículos automotores em áreas destinadas exclusivamente a pedestres e ciclistas. O órgão deu prazo de 10 dias para que o departamento apresente um plano de atuação e um relatório das medidas previstas.

Segundo o promotor de Justiça Jorge Dória, aumentaram significativamente as denúncias sobre condutores de bicicletas elétricas com acelerador e outros veículos autopropelidos circulando em ciclovias, ciclofaixas e até calçadas. Dória afirma que o comportamento irregular representa risco à integridade física de quem utiliza esses espaços.

“Temos recebido muitas reclamações e, de fato, as pessoas estão com a razão, pois, o código de trânsito é claro e determina que o tráfego de bicicletas com aceleradores, ciclomotores e scooters elétricos em faixas de ciclovia e para pedestres é terminantemente proibido. Por essa razão, acionamos o DMTT para que enrijeça a fiscalização, principalmente em locais de grande fluxo como na orla de Maceió, evitando, assim, que a integridade física de transeuntes seja colocada em risco”, destaca Dória.

Para esclarecer a população, o MPAL reforçou as diferenças estabelecidas pela Resolução Contran nº 996/2023. Apenas bicicletas com pedal assistido — sem acelerador, potência máxima de 350 watts e velocidade limitada a 25 km/h — são autorizadas a circular em ciclovias sem necessidade de registro, licenciamento ou habilitação.

Já os veículos classificados como autopropelidos, como bicicletas com acelerador, ciclomotores e scooters, são considerados automotores. Por isso, exigem registro, licenciamento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uso de capacete e estão proibidos de circular em ciclovias, ciclofaixas e calçadas.

O MPAL também destacou que scooters — populares “motoretas”, “motinhas”, lambretas e vespas — são enquadradas como veículos motorizados de duas rodas.

Para reforçar a segurança, o Ministério Público solicitou ainda que o DMTT avalie melhorias na sinalização vertical e horizontal e realize campanhas educativas voltadas tanto aos condutores quanto aos comerciantes, esclarecendo quais veículos são permitidos ou não em espaços públicos.





Fonte: Alagoas 24h

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