Itawi Albuquerque/Dicom TJ-AL
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) mantiveram, na terça-feira (16), a suspensão dos contratos de publicidade firmados pela Prefeitura de Penedo com empresas ligadas à família do prefeito Ronaldo Lopes. O julgamento ocorreu no âmbito de uma ação popular que questiona a legalidade das contratações. Na…
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) mantiveram, na terça-feira (16), a suspensão dos contratos de publicidade firmados pela Prefeitura de Penedo com empresas ligadas à família do prefeito Ronaldo Lopes.
O julgamento ocorreu no âmbito de uma ação popular que questiona a legalidade das contratações. Na ocasião, os magistrados conheceram do recurso interposto e deram provimento parcial, preservando as determinações centrais já impostas no processo. A única exceção foi o afastamento do pedido de ressarcimento formulado pelo autor da ação.
Participaram do julgamento os desembargadores Fábio Costa de Almeida Ferrario, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque e Orlando Rocha Filho, que acompanharam o voto do relator. Para o colegiado, há indícios suficientes de irregularidades nos contratos analisados.
A ação aponta vínculos entre a Prefeitura de Penedo e a empresa Disrupy Comunicação Brasil — anteriormente denominada Clorus Comunicação — responsável por subcontratações que teriam beneficiado diretamente a Rádio Penedo FM e a MG2 Publicidade e Eventos, mantenedora do site AquiAcontece. Ambas as empresas possuem ligação societária com a esposa e os filhos do prefeito.
Documentos anexados aos autos indicam que a Rádio Penedo FM recebeu aproximadamente R$ 264 mil entre 2022 e 2023, valor superior ao repassado a outras emissoras locais. A MG2 Publicidade também teria sido favorecida por meio das subcontratações realizadas com recursos públicos.
O recurso analisado pelo TJAL aponta ainda que parte dos valores teria sido utilizada para contratar uma empresa especializada em redes sociais, com a finalidade de impulsionar conteúdos pessoais do prefeito e gerenciar seus perfis digitais, o que, segundo a ação, caracterizaria desvio de finalidade.
No voto condutor, o relator destacou que os elementos apresentados são suficientes, em juízo preliminar, para indicar possível afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, sobretudo em razão do vínculo direto entre o gestor público e os beneficiários das contratações.
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Com a decisão, foi mantida a suspensão imediata das subcontratações questionadas, bem como a proibição do uso de recursos públicos para gerenciamento, monitoramento ou impulsionamento de redes sociais pessoais de agentes políticos.
A decisão será comunicada ao juízo da Comarca de Penedo, que deverá cumprir imediatamente as determinações estabelecidas pelo Tribunal.



