Atuação extrajudicial e omissão estatal

Antes do ajuizamento da ação, MPAL, MPF e DPU empreenderam extensa atuação extrajudicial, com expedição de recomendações, requisições de informações e realização de diversas reuniões interinstitucionais com gestores estaduais e municipais da saúde. Ao longo desse período, foram identificados atrasos sistemáticos em repasses financeiros, ausência de respostas formais do Estado e informações contraditórias acerca da existência e da disponibilidade de recursos do Fundo.

Durante as apurações, também foram constatados problemas estruturais na rede oncológica estadual, como insuficiência de leitos clínicos e de UTI, demanda reprimida de pacientes, contratos desatualizados com hospitais habilitados e risco concreto de descontinuidade dos serviços de tratamento do câncer.

Mesmo após compromissos assumidos pelo próprio Estado em reuniões oficiais, incluindo a promessa de utilização de recursos do Fundo para fortalecer a assistência oncológica, verificou-se que a arrecadação não havia sequer sido iniciada, frustrando expectativas e agravando a situação dos pacientes.

Descumprimento da lei e prejuízo à população

De acordo com a ACP, o Fundo Estadual de Combate ao Câncer deveria ser alimentado, entre outras fontes, por percentuais da arrecadação do ICMS incidente sobre cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos, além de dotações orçamentárias próprias. Esses recursos têm destinação legal específica e obrigatória, voltada exclusivamente à prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer.

Para a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas Micheline Tenório, as procuradoras da República Roberta Lima Barbosa Bonfim e Júlia Wanderley Vale Cadete e pelo defensor público federal Diego Bruno Martins Alves, do MPAL, MPF e DPU respectivamente, a “omissão estatal configura descumprimento da legislação e compromete o direito fundamental à saúde, especialmente de uma população altamente vulnerável, que depende do SUS para acesso a tratamentos complexos e contínuos”.

Na ação, as instituições requerem, entre outras medidas, que o Estado seja obrigado a instituir e fazer funcionar plenamente o Fundo Estadual de Combate ao Câncer, com a imediata captação dos recursos devidos, inclusive retroativos, a regularização do Conselho gestor e a apresentação de um plano de aplicação compatível com a finalidade legal do FECC.