O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, por unanimidade, a condenação que obriga o Estado de Alagoas a regularizar o funcionamento do SAMU Regional Maceió no prazo de até 60 dias, atendendo aos argumentos do Ministério Público Federal (MPF). A decisão mantém integralmente a sentença de primeira instância, proferida em março de 2025,…
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, por unanimidade, a condenação que obriga o Estado de Alagoas a regularizar o funcionamento do SAMU Regional Maceió no prazo de até 60 dias, atendendo aos argumentos do Ministério Público Federal (MPF). A decisão mantém integralmente a sentença de primeira instância, proferida em março de 2025, em ação civil pública ajuizada pelo MPF.
O TRF5 também ratificou a liminar concedida anteriormente e determinou o cumprimento de todas as medidas requeridas pela procuradora da República Niedja Kaspary. Em caso de descumprimento, o Estado estará sujeito a multa diária de R$ 50 mil, além da possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores.
Medidas obrigatórias
A decisão judicial determina a regularização imediata da estrutura e da operação do SAMU, incluindo:
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reposição de materiais e medicamentos vencidos ou em quantidade insuficiente;
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manutenção de equipamentos essenciais ao atendimento de urgência;
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adequação das ambulâncias com todos os itens exigidos para suporte básico e avançado;
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fornecimento de EPIs adequados às equipes de socorro e condutores de motolâncias;
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apresentação de plano de gestão, com reforma do almoxarifado e implantação de controle informatizado de estoque;
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devolução à União dos recursos federais destinados ao SAMU desde 2016 que não tenham sido corretamente aplicados.
Falhas estruturais
No voto que fundamentou o acórdão, o relator, desembargador federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, destacou que relatórios do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), produzidos entre 2012 e 2017, comprovam deficiências graves e persistentes no SAMU de Maceió.
As auditorias apontaram ambulâncias sem habilitação, ausência de contratos de manutenção preventiva, materiais vencidos, déficit de profissionais, EPIs inadequados e falta de medicamentos nas unidades de suporte avançado. Para o relator, essas falhas caracterizam “comprometimento estrutural de serviço essencial”, atingindo diretamente o direito fundamental à saúde e à vida, o que justifica a intervenção do Judiciário.
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Omissão do Estado
O acórdão ressalta que o Estado de Alagoas tinha conhecimento das irregularidades há mais de dez anos e que, mesmo após a concessão de liminar em 2021, diversas pendências permaneceram sem solução até 2024. Segundo o TRF5, os “esforços administrativos” alegados pelo Estado não foram suficientes, já que a maioria das providências ocorreu por imposição judicial, e não por iniciativa da gestão.
A procuradora da República Niedja Kaspary destacou o impacto direto da decisão para a população:
“O SAMU é um serviço essencial que salva vidas diariamente. Garantir que ele funcione de maneira adequada é uma obrigação do Estado, e o MPF seguirá vigilante para que a decisão judicial seja efetivamente cumprida”.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada após o MPF apurar, ao longo de vários anos, graves irregularidades no SAMU 192 Regional Maceió. Em 2021, uma liminar já havia determinado o cumprimento das recomendações do Denasus em 90 dias. O descumprimento levou à condenação definitiva em 2025, agora confirmada pelo TRF5.
O MPF informou que continuará acompanhando o caso para assegurar o cumprimento da decisão e garantir à população de Maceió e região um atendimento de urgência seguro e eficaz.
Processo nº 0805453-90.2018.4.05.8000



