sábado, março 21, 2026
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Entenda as consequências de eventuais punições aos réus da trama golpista no STM


O ‘núcleo crucial’ da trama golpista – Alexandre Ramagem, Mauro Cid, Jair Bolsonaro, Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier – em interrogatório no STF | Foto: Gustavo Moreno, Ton Molina, Antonio Augusto e Fellipe Sampaio/STF

Os pedidos de perda de postos e patentes do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros quatro militares são desdobramentos da condenação do grupo pela tentativa de golpe de Estado em 2022. A punição aos réus, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também gerou outros efeitos – entre os quais, a possibilidade de exclusão das Forças Armadas, a partir de…

Os pedidos de perda de postos e patentes do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros quatro militares são desdobramentos da condenação do grupo pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

A punição aos réus, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também gerou outros efeitos – entre os quais, a possibilidade de exclusão das Forças Armadas, a partir de processo na Justiça Militar.

Os processos começaram a tramitar no Superior Tribunal Militar no último dia 3 de fevereiro, a partir de ações apresentadas pelo Ministério Público Militar. Os casos serão analisados por relatores e, em data ainda a ser marcada, levados a julgamento no plenário.

A análise da perda de posto e patente não é um novo julgamento do grupo na área criminal, nem permite a revisão de penas.

A discussão envolve questões administrativas e disciplinares: a intenção é saber se a punição no âmbito criminal torna os militares indignos para o oficialato.

O STM pode atuar nestes casos porque a Constituição prevê a análise da possibilidade de perda de postos e patentes para condenados a penas maiores que dois anos de prisão. Se os pedidos forem aceitos, o grupo será excluído das Forças Armadas.

Ao determinar as punições para o núcleo crucial da trama golpista, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma série de medidas, como:

  • o pagamento de indenização por danos morais coletivos e de penas de multa;
  • perdas de mandatos e cargos públicos;
  • suspensão dos direitos políticos.

Para cinco condenados militares, o STF determinou a comunicação ao Superior Tribunal Militar para o procedimento de declaração de indignidade para o oficialato, com a possibilidade de perdas de postos e patentes.

 

A Constituição prevê que, quando um militar tem condenação definitiva à pena de prisão por mais de dois anos, a Justiça Militar deve avaliar se ele deve perder o posto e a patente por ser considerado indigno para o oficialato.

Ou seja, a avaliação é se o militar, diante da condenação criminal, ainda tem condições de continuar na carreira.

Se a Justiça entender que isso não é possível, ele deverá ser excluído das Forças Armadas.

 

Os processos contra Bolsonaro e os demais réus militares já foram encerrados na área criminal – ou seja, já não há mais como recorrer. Com isso, a etapa na Justiça Militar já pode começar.

O encerramento do processo criminal na Justiça Comum abre espaço para que a análise sobre a chamada “indignidade para o oficialato” comece no Superior Tribunal Militar.

Os pedidos feitos pelo Ministério Público Militar vão tramitar da seguinte forma:

▶️ Com o processo encerrado e as penas já em execução, o Ministério Público Militar apresenta ao STM a Representação para Declaração de Indignidade com o Oficialato contra os cinco réus;

▶️ O tribunal designa um ministro relator. A designação é por sorteio; além dele, é escolhido um revisor. Se um for civil, o outro será militar (e vice-versa).

▶️O relator dá prazo de 10 dias para os militares apresentarem defesa escrita. Se não houver resposta, um defensor público é nomeado para fazer a defesa no mesmo prazo;

▶️ O caso passa pelo revisor. Depois, o relator pede a inclusão em pauta para julgamento;

▶️ O tema é analisado pelo plenário do STM, formado por 15 ministros — 10 militares e cinco civis. Para realizar a sessão, é necessário quórum de dois terços;

▶️ Na sessão, o relator apresenta o caso, o revisor também é ouvido e, em seguida, as partes expõem seus argumentos;

▶️ Em regra, o presidente não vota. Em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao réu;

▶️ Quando a decisão se torna definitiva, o comandante da Força à qual o militar pertence é comunicado para tomar as providências, que podem afetar o recebimento de remunerações;

▶️ A decisão pode ser revista pelo próprio STM, caso os réus sejam absolvidos posteriormente na esfera criminal (se uma revisão criminal, por exemplo, encerrar as penas).

Em setembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou os integrantes do “núcleo crucial” da trama golpista. Fixou penas entre 2 e 27 anos e 3 meses para:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, general do Exército e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente e ex-capitão do Exército;
  • Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Walter Souza Braga Netto, general do Exército e ex-ministro da Casa Civil.

Os processos no Supremo foram encerrados no fim do ano passado, ou seja, já não há mais chance de recursos.





Fonte: Alagoas 24h

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