Soldado Enmelly Rocha. Fonte: Cortesia
A soldado da Polícia Militar de Alagoas, Enmelly Rocha, irá responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) após utilizar as redes sociais para denunciar um caso de violência doméstica envolvendo integrantes da própria corporação. Em sua conta no Instagram, a policial relatou que um oficial da PM, que atua na 9ª Companhia Independente, no município…
A soldado da Polícia Militar de Alagoas, Enmelly Rocha, irá responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) após utilizar as redes sociais para denunciar um caso de violência doméstica envolvendo integrantes da própria corporação.
Em sua conta no Instagram, a policial relatou que um oficial da PM, que atua na 9ª Companhia Independente, no município de Coruripe, teria se envolvido em um episódio de violência doméstica. Segundo o relato, a vítima seria a esposa do militar, uma soldado que também integra a mesma unidade.
Durante o vídeo publicado na rede social, Enmelly Rocha afirma que também faz parte da Renapron (Rede Nacional de Apoio e Proteção à Mulher) e destacou que episódios de violência doméstica não podem ser normalizados dentro das instituições de segurança pública.
“Quem jurou proteger a sociedade não pode ser o autor de violência dentro da própria residência. O que aconteceu na 9ª Companhia Independente, em Coruripe, não é apenas um caso de polícia, é uma mancha em nossa farda e merece uma resposta à altura. A violência contra a mulher não pode ser normalizada dentro da Polícia Militar e muito menos dentro de qualquer instituição que faça parte da segurança pública. Como podemos exigir que a PM atue no combate à violência contra a mulher quando o agressor veste a mesma farda que a vítima? Violência contra a mulher não escolhe patente e a nossa indignação em casos como esse também não deve escolher”, afirmou.
Após a repercussão do vídeo, foi publicada no Boletim Geral Ostensivo (BGO) da Polícia Militar uma portaria, determinando a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar Simplificado para apurar possível transgressão disciplinar cometida pela militar.
Segundo o documento, assinado pelo Comando Geral da PMAL, investigação foi instaurada porque a soldado teria descumprido normas internas que regulamentam o uso de redes sociais por membros da corporação.
Segundo o texto oficial, a policial teria publicado, no Instagram, um vídeo em que aparece fardada fazendo declarações sobre tema relacionado diretamente à imagem e a assuntos internos da corporação sem autorização.
Com a abertura do procedimento, o capitão Sebastião Grangeiro Bisneto foi designado para conduzir a apuração.
Veja a Portaria:
PORTARIA Nº 413/2026-PADS-CG/CORREG., DE 09/03/2026
O Cel QOEM PM, Comandante Geral da Polícia Militar de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 do RDPMAAL e artigo 6º da Portaria nº 041/2015-CG/ASS, de 15 de junho de 2015, designa o Cap QOEM PM, SEBASTIÃO GRANGEIRO BISNETO, para, através de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, apurar os fatos constantes, no caso, em postagens de vídeo e áudio veiculadas em rede social, que versam acerca de possível transgressão disciplinar praticada pelo(a) Sd QPP PM, ENMELLY RAYANE AZEVEDO DA ROCHA, brasileiro, pertencente à PM2, tendo em vista que teria desobedecido ordens do Comando Geral da PMAL, no que pertine ao uso de redes e mídias sociais pelos membros da Polícia Militar do Estado de Alagoas, conforme Portaria nº 08/2021, publicada no BGO Nº 030 de 18 de fevereiro de 2021, ao divulgar, em mídias sociais Instagram, vídeo no qual aparece fardada, realizando manifestação sobre tema relacionado diretamente à imagem e sobre assuntos internos da Corporação sem autorização, conforme o conteúdo do link https://drive.google.com/file/d/1F11AxHeNsvPzjiC-P0sQuLErRbPL2Gas/view?usp=drive_link.
Conduta abstratamente prevista no Artigo 31, incisos VII (concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre camaradas) e XXVII (desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa) e no Artigo 32, incisos XVI (discutir ou provocar discussões, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos, militares, ou policiais-militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizados), e XLVII (publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos policiais-militares que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou ferir a disciplina ou a segurança), tudo do RDPMAAL.
Em consequência, o Oficial designado confirme o recebimento dos autos no SISCORREG, no prazo de 48 horas, ficando desde já orientado que o acusado militar deverá estar acompanhado do respectivo defensor.
Publique-se.



