O Município de Paulo Jacinto deve fornecer tratamento domiciliar a uma idosa de 88 anos que ficou com sequelas motoras após Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão liminar, proferida na última terça (10), é do juiz Luís Felipe de Godoi Trino, da Comarca de Quebrangulo. De acordo com os autos, a paciente também é hipertensa…
O Município de Paulo Jacinto deve fornecer tratamento domiciliar a uma idosa de 88 anos que ficou com sequelas motoras após Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão liminar, proferida na última terça (10), é do juiz Luís Felipe de Godoi Trino, da Comarca de Quebrangulo.
De acordo com os autos, a paciente também é hipertensa e cardiopata, necessitando de assistência domiciliar por no mínimo 12 horas diárias, conforme indicação médica.
Na decisão, o magistrado citou relatório que aponta a necessidade do home care, com acompanhamento de equipe multidisciplinar para que o quadro de saúde da autora se estabilize. Há ainda relatório médico que aponta a situação da idosa como de média complexidade.
“Tais documentos corroboram a verossimilhança das alegações e evidenciam a imprescindibilidade do serviço de home care, bem como dos materiais solicitados, para a preservação da saúde e da integridade da autora”, afirmou o juiz.
O magistrado reforçou que o direito à saúde não é irrestrito e ilimitado a qualquer tratamento médico, mas o direito a uma política de saúde pública dotada de razoabilidade, que preveja tanto o custeio de procedimentos e medicamentos de saúde básica quanto os especiais, desde que estes sejam indispensáveis ao tratamento do doente.
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“No presente caso, após análise dos fatos e dos documentos acostados aos autos, vislumbro estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC [Código de Processo Civil] tendentes a ensejar, de imediato, a concessão do pedido de tutela de urgência”, destacou.
O tratamento domiciliar deverá ser implantado no prazo de até 30 dias, a contar da intimação do município. O serviço deve contemplar visitas médicas e de enfermagem, acompanhamento nutricional, medicamentos e outros materiais necessários, conforme prescrição médica. Em caso de descumprimento, o ente público poderá pagar multa diária de R$ 200, limitada à quantia de R$ 15 mil.
O juiz Luís Felipe de Godoi determinou ainda que, após o início da prestação do serviço, a equipe de regulação médica do município realize avaliação quanto à complexidade do caso, a fim de adequar o atendimento às reais necessidades da paciente.



