A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Financeiros, finalizou na manhã desta quarta-feira, 18, a Operação “Conta de Aluguel”, que teve como foco desmantelar um grupo criminoso especializado no chamado “golpe do falso intermediário”, prática comum em plataformas de compra e venda de veículos. Durante a ação policial, cinco mandados de busca e…
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Financeiros, finalizou na manhã desta quarta-feira, 18, a Operação “Conta de Aluguel”, que teve como foco desmantelar um grupo criminoso especializado no chamado “golpe do falso intermediário”, prática comum em plataformas de compra e venda de veículos.
Durante a ação policial, cinco mandados de busca e apreensão domiciliar em residências de integrantes de uma organização criminosa (ORCRIM) foram cumpridos. Nas diligências, foram apreendidos um veículo, uma motocicleta e diversos aparelhos celulares.
As investigações apontam que o grupo possui ramificações fora de Alagoas, com atuação também em São Paulo. Ao todo, quatro pessoas foram identificadas com participação direta no esquema.
Até o momento, não houve prisões até o momento. A Polícia Civil segue reunindo provas, principalmente em relação às pessoas que cedem contas bancárias para a movimentação dos valores ilícitos.
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De acordo com o delegado Dalberto Pinheiro, a investigação revelou que os suspeitos atuavam como intermediários entre vendedores e compradores, manipulando as negociações para que ambas as partes saíssem prejudicadas. O esquema envolvia ainda um núcleo responsável pela lavagem de dinheiro.
Segundo a polícia, um dos investigados tinha a função de recrutar contas bancárias de terceiros para movimentar os valores obtidos com os golpes. Quantias que chegavam a R$ 70 mil e R$ 80 mil eram depositadas nessas contas e, em seguida, transferidas para diferentes integrantes da organização criminosa. Como contrapartida, os titulares das contas recebiam comissões.
A polícia não descarta o surgimento de novas denúncias, já que o golpe do falso intermediário é considerado recorrente.



