Marcos Santos / USP Imagens/Fotos Públicas
A nova Lei nº 15.211/2025, batizada de “ECA Digital”, entrou em vigor nesta semana em todo o território nacional, estabelecendo regras rigorosas para o funcionamento de redes sociais e sites no país. A legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente virtual, transferindo a responsabilidade da segurança digital das famílias também…
A nova Lei nº 15.211/2025, batizada de “ECA Digital”, entrou em vigor nesta semana em todo o território nacional, estabelecendo regras rigorosas para o funcionamento de redes sociais e sites no país. A legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente virtual, transferindo a responsabilidade da segurança digital das famílias também para as Big Techs, que agora devem adotar mecanismos de verificação etária real, como biometria e cruzamento de dados, para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados.
Segundo a advogada Mariana Sampaio, presidente da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da OAB Alagoas, a mudança é necessária para corrigir falhas históricas. “A principal lacuna diz respeito justamente à ausência de responsabilização específica das plataformas digitais e à inexistência de mecanismos efetivos de controle de acesso”, explica a especialista.
Mariana Sampaio, presidente da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da OAB Alagoas (OAB-AL)
O que muda na prática?
Até então, as plataformas baseavam-se na autodeclaração — onde o usuário apenas afirmava ser maior de idade. Com o ECA Digital, as empresas tornam-se agentes ativos e juridicamente responsáveis.
“Além disso, há uma mudança relevante no plano jurídico: as plataformas deixam de atuar apenas como intermediárias e passam a estar sujeitas à responsabilização direta caso não adotem medidas adequadas de proteção. Portanto, a grande transformação não é apenas tecnológica, mas também estrutural. Não basta apenas perguntar a idade do usuário, é necessário comprová-la e agir preventivamente”, destaca Mariana.
Responsabilidade Compartilhada
A nova lei reforça o Artigo 227 da Constituição Federal, que exige que toda a sociedade zele pela infância. Para a representante da OAB/AL, a legislação consolida a ideia de que as empresas de tecnologia não podem se omitir:
“A partir do ECA Digital, consolida-se o entendimento de que essas plataformas são agentes relevantes na estruturação do ambiente digital e, portanto, devem assumir corresponsabilidade pela proteção de seus usuários, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes.”
Desafios de Implementação
Embora a lei represente um avanço contra o cyberbullying e a exposição indevida, Mariana alerta que o sucesso da medida depende da vigilância constante. “Sem fiscalização adequada, há risco de que a lei tenha eficácia limitada”, pontua a advogada, lembrando que o equilíbrio entre a proteção de dados privados e a segurança dos menores será o próximo grande debate jurídico no país.



