quarta-feira, março 25, 2026
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Justiça obriga plano de saúde a custear método PROMPT


O Juízo da 3ª Vara Cível da Capital determinou, nesta terça-feira (24), que a Unimed Maceió custeie integralmente o tratamento fonoaudiológico de uma criança diagnosticada com Apraxia de Fala na Infância (AFI). A decisão liminar do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira obriga a operadora a garantir o atendimento pelo método específico PROMPT, autorizando o…

O Juízo da 3ª Vara Cível da Capital determinou, nesta terça-feira (24), que a Unimed Maceió custeie integralmente o tratamento fonoaudiológico de uma criança diagnosticada com Apraxia de Fala na Infância (AFI). A decisão liminar do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira obriga a operadora a garantir o atendimento pelo método específico PROMPT, autorizando o uso de clínicas particulares caso a empresa não comprove possuir profissionais habilitados em sua rede credenciada.

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A ação de obrigação de fazer, movida pela mãe da menor, aponta que a Unimed oferecia apenas indicações genéricas de fonoaudiólogos, sem a especialização necessária para o distúrbio motor da fala. Na decisão, o magistrado destacou que a falta de intervenção precoce em casos neurológicos traz riscos severos ao desenvolvimento infantil:

“A interrupção ou ausência do tratamento compromete a evolução terapêutica da criança, gerando prejuízos de difícil reparação.”

O magistrado reforçou que o direito à saúde deve se sobrepor a barreiras burocráticas impostas pelo plano de saúde. Segundo o texto da sentença:

“A saúde e a vida humana devem prevalecer sobre limitações contratuais. Com isso, ele considerou que o direcionamento genérico para a rede credenciada é insuficiente se não houver prova de capacitação técnica específica do profissional.”

A Unimed Maceió tem o prazo de cinco dias para fornecer o tratamento adequado. Caso não comprove a disponibilidade de profissional qualificado com detalhes de carga horária, a paciente poderá realizar as sessões em rede particular com custos arcados pela operadora. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 30.000,00.





Fonte: Alagoas 24h

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