Pessoas em situação de rua
No último dia 26 de março, os Ministérios Públicos do Estado de Alagoas (MPAL) e Federal (MPF), em conjunto com a Defensoria Pública Estadual (DPE), expediram uma recomendação urgente à Prefeitura de Maceió para garantir a proteção imediata da população em situação de rua durante o período chuvoso de 2026. A ação coordenada busca impedir…
No último dia 26 de março, os Ministérios Públicos do Estado de Alagoas (MPAL) e Federal (MPF), em conjunto com a Defensoria Pública Estadual (DPE), expediram uma recomendação urgente à Prefeitura de Maceió para garantir a proteção imediata da população em situação de rua durante o período chuvoso de 2026. A ação coordenada busca impedir tragédias e combater a violação sistemática de direitos fundamentais na capital, onde cerca de 5 mil pessoas enfrentam a precariedade das calçadas sob ameaça de inundações e doenças.
Invisibilidade e urgência
A iniciativa responde a um crescimento alarmante dessa população no Brasil, que já supera 281 mil pessoas — um salto de 38% entre 2019 e 2022, segundo o Ipea. Em Maceió, o Movimento Nacional da População em Situação de Rua estima que 19,7% dessas pessoas possuam alguma deficiência, fator que agrava drasticamente o risco de morte e isolamento durante temporais.
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A promotora de Justiça Alexandra Beurlen, da 61ª Promotoria de Justiça da capital, reforça o pilar jurídico da ação:
“A atuação do MPAL, MPF e DPE parte do reconhecimento de que a dignidade da pessoa humana não pode ser relativizada. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado garantir direitos fundamentais, como acesso à saúde, assistência social e moradia e, dentro desse contexto, todos esses direitos, é importante destacar, são frequentemente negados a quem vive nas ruas.”
O que a Prefeitura deve fazer?
O documento, assinado por Alexandra Beurlen (MPAL), pelo procurador da República Bruno Lamenha (MPF) e pelos defensores públicos Isaac Souto e Ricardo Melro, lista pontos cruciais que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) deve cumprir imediatamente:
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Plano Emergencial: Elaboração de estratégia específica para os meses de alta pluviosidade;
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Novas Vagas: Ampliação de abrigos para idosos e pessoas com deficiência;
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Auxílio Direto: Entrega de barracas estruturadas, lonas, cobertores e kits de higiene;
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Ação 24h: Implementação da “Operação Chuva” com busca ativa, alimentação e saúde em tempo integral;
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Integração: Alinhamento com a Defesa Civil para respostas rápidas a alertas meteorológicos.
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Prazos e punição
As instituições não deram margem para demora: o Município tem 10 dias para apresentar o cronograma de atividades para o e-mail institucional pj.61capital@mpal.mp.br. . A recomendação fundamenta-se na decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 976), que reconhece a violação massiva de direitos deste grupo.
A partir de agora, o gestor público está formalmente notificado.
Caso o Município se omita e ocorram danos à integridade física ou à vida dessa população, as autoridades poderão responder juridicamente pela negligência diante da crise climática e social que castiga as ruas de Maceió.



