quinta-feira, abril 16, 2026
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Defensoria recomenda que saúde atenda pessoas idosas sem acompanhante


A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio da Subdefensoria Pública-Geral e do Núcleo de Proteção Coletiva, recomendou às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, e aos gestores de unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), que garantam o pleno acesso das pessoas idosas aos serviços, sem…

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio da Subdefensoria Pública-Geral e do Núcleo de Proteção Coletiva, recomendou às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, e aos gestores de unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), que garantam o pleno acesso das pessoas idosas aos serviços, sem exigir acompanhante como condição para atendimento, internação ou permanência.

A medida foi adotada após relatos e verificações institucionais que apontaram a repetição dessa prática em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais. Como parte desse trabalho, a Defensoria realizou, nesta semana, visita técnica ao Hospital Geral do Estado (HGE), com o objetivo de verificar, in loco, as práticas adotadas no atendimento às pessoas idosas, especialmente quanto à exigência de acompanhante. A ação contou com a participação da assistente social da DPE e de representantes do Conselho Municipal do Idoso, e integra uma série de inspeções já realizadas em outras unidades de saúde da capital, como as UPAs do Benedito Bentes e da Santa Lúcia e o Hospital Médico Cirúrgico.

Na recomendação, a subdefensora pública-geral, Thaís Moreira, ressalta que o direito à presença de acompanhante é uma garantia prevista em lei, mas não pode ser interpretado como obrigação. Ela também destacou que cabe às unidades de saúde assegurar integralmente a assistência necessária, por meio de suas equipes, sem transferir aos familiares responsabilidades como higiene, alimentação e outros cuidados. “A responsabilidade pelo cuidado é da unidade de saúde. A exigência indevida configura restrição ilegal, além de potencial violação aos direitos fundamentais à saúde, à dignidade e à vida”, afirma.

Segundo ela, nos casos em que o paciente não possui rede de apoio, a unidade deve acionar a rede de assistência social, a fim de evitar desassistência ou altas hospitalares inseguras. A Defensoria Pública destaca que a recomendação tem caráter preventivo e orientador, com o objetivo de aprimorar as práticas institucionais e garantir um atendimento digno, seguro e sem barreiras indevidas às pessoas idosas e a outros grupos em situação de vulnerabilidade.





Fonte: Alagoas 24h

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