segunda-feira, abril 20, 2026
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Justiça Eleitoral ordena remoção de conteúdo gerado por IA contra pré-candidato em Alagoas


Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou nesse domingo (19) a retirada imediata de uma publicação das redes sociais da rádio CBN Maceió que utilizava Inteligência Artificial (IA) para atacar a imagem do pré-candidato João Henrique Holanda Caldas, o JHC. A decisão liminar atende a uma representação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),…

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou nesse domingo (19) a retirada imediata de uma publicação das redes sociais da rádio CBN Maceió que utilizava Inteligência Artificial (IA) para atacar a imagem do pré-candidato João Henrique Holanda Caldas, o JHC. A decisão liminar atende a uma representação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que denunciou a prática de propaganda eleitoral negativa antecipada e a disseminação de notícias falsas por meio de montagens tecnológicas.

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A peça central da discórdia é uma imagem sintética criada para simular um vínculo de proximidade entre o político e o empresário Daniel Vorcaro, alvo de investigações criminais. Segundo o magistrado responsável pelo caso, o uso de IA para fabricar cenas de amizade com o intuito de induzir o eleitor ao erro viola diretamente as normas vigentes.

“O uso de conteúdo sintético fabricado por Inteligência Artificial (IA) para simular uma cena de amizade entre um político e um investigado criminal, com o fim de induzir o eleitor a erro, encontra proibição expressa” na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Justiça destacou ainda que um aviso discreto sobre o uso de IA não é suficiente para neutralizar o dano. Para o relator da decisão, desembargador eleitoral Antônio José de Carvalho Araújo, a liberdade de expressão não pode servir de escudo para a criação de provas visuais falsas.

“A liberdade de manifestação do pensamento não ampara a divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, muito menos a fabricação tecnológica de provas visuais de proximidade criminal para macular a honra de adversários”, afirmou o magistrado em seu voto.

A rádio CBN Maceió tem o prazo de 24 horas para excluir o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 50 mil em caso de reincidência.

A decisão proíbe também a republicação de materiais semelhantes que busquem associar o pré-candidato ao chamado escândalo do Banco Master enquanto o processo estiver em julgamento, visando garantir a paridade de armas e a lisura do pleito eleitoral.





Fonte: Alagoas 24h

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