quarta-feira, abril 22, 2026
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Microsoft deve indenizar em R$ 3 mil assinante que teve arquivos deletados permanentemente


A Microsoft terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve arquivos pessoais e profissionais deletados definitivamente da plataforma OneDrive. A decisão, publicada nesta quarta (22) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), é do juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível de Maceió. Segundo consta no processo,…

A Microsoft terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve arquivos pessoais e profissionais deletados definitivamente da plataforma OneDrive. A decisão, publicada nesta quarta (22) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), é do juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível de Maceió.

Segundo consta no processo, o autor afirmou ser assinante do serviço de armazenamento em nuvem OneDrive desde fevereiro de 2021 e afirmou que, em janeiro de 2024, notou a exclusão permanente de diversos arquivos pessoais e profissionais. A falha no dever de custódia e segurança dos dados motivou o consumidor a ingressar com ação na justiça.

Em defesa, a empresa alegou que não houve falha na prestação do serviço. Relatou que o usuário violou os termos de uso ao armazenar arquivos corporativos em conta de perfil estritamente pessoal.

Foi solicitado que a Microsoft apresentasse registros da natureza dos arquivos que motivaram a exclusão, mas a empresa alegou incapacidade de apresentá-los. De acordo com o juiz Pedro Ivens, a má prestação de serviço da ré ultrapassa o mero dissabor cotidiano, já que resultou na perda de registros familiares e arquivos profissionais.

“O autor demonstrou que utilizava a plataforma para a guarda de memórias afetivas, incluindo fotos de encontros familiares e registros de parentes já falecidos. A perda definitiva desse acervo digital, ocorrida de forma unilateral e sem possibilidade de recuperação pela ré, atinge diretamente a esfera íntima e os direitos da personalidade do consumidor”, disse o magistrado.

Matéria referente ao processo nº 0718912-33.2024.8.02.0001





Fonte: Alagoas 24h

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