Guarda compartilhada de animais | Dicom TJAL
O Judiciário de Alagoas marcou um precedente histórico nesta quinta-feira (23) ao aplicar, pela primeira vez no Estado, a recém-sancionada lei de guarda compartilhada de animais de estimação. A audiência de conciliação, realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum de Maceió, resolveu a disputa de um casal em processo…
O Judiciário de Alagoas marcou um precedente histórico nesta quinta-feira (23) ao aplicar, pela primeira vez no Estado, a recém-sancionada lei de guarda compartilhada de animais de estimação.
A audiência de conciliação, realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum de Maceió, resolveu a disputa de um casal em processo de separação que, além da guarda do filho, buscou amparo legal para o destino do cão da família.
Pets deixam de ser “coisas” perante a Justiça alagoana
A aplicação da Lei Estadual nº 15.392/2026 — sancionada no último dia 17 — representa uma mudança de paradigma no tratamento jurídico dos animais. Para o desembargador Tutmés Airan, coordenador-geral do Nupemec, a medida é um reflexo da evolução da sensibilidade humana.
“Ela reconhece que os animais não podem ser tratados como coisa. Eles sentem dor, tristeza, alegria e sentem falta das pessoas. É um avanço na sensibilidade humana”, destacou o desembargador, reforçando que Alagoas está preparada para a crescente demanda de relações de afeto que envolvem pets.
Os detalhes do acordo histórico
O acordo firmado em Maceió estabeleceu pontos fundamentais para garantir o bem-estar do animal e a manutenção do vínculo com ambos os tutores:
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Residência fixa: Ficou definida a casa da mulher como morada principal do cão.
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Convivência e despesas: A custódia e os custos de manutenção foram distribuídos de forma equilibrada entre as partes.
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Critério de propriedade: A lei considera o animal como propriedade comum quando a maior parte de sua vida foi compartilhada com o casal.
Segurança jurídica e pacificação social
A nova legislação traz segurança para advogados e magistrados alagoanos que, antes, precisavam recorrer a analogias para resolver tais conflitos. A mediadora Salete Beltrão reforçou que o papel dos Cejuscs será vital para evitar que o valor sentimental dos animais se transforme em batalhas judiciais desgastantes.
A lei também prevê salvaguardas importantes: a custódia não será concedida em casos de histórico de violência doméstica ou maus-tratos, garantindo que a nova norma sirva estritamente para a preservação do afeto e da proteção animal em Alagoas.



