sexta-feira, maio 1, 2026
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Coação e medo insuportável: Réu é absolvido em júri por homicídio ocorrido há 12 anos no Sertão


O Conselho de Sentença da Comarca de Batalha absolveu, em julgamento recente, um cidadão acusado de um homicídio cometido em 2014, na zona rural do município do Sertão alagoano. Ele foi representado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) que apresentou a tese de que o réu agiu sob um estado de coação moral…

O Conselho de Sentença da Comarca de Batalha absolveu, em julgamento recente, um cidadão acusado de um homicídio cometido em 2014, na zona rural do município do Sertão alagoano. Ele foi representado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) que apresentou a tese de que o réu agiu sob um estado de coação moral e medo insuportável, após ser alvo de intimidações sistemáticas por parte da vítima.

A defesa demonstrou que o contexto de violência na comunidade era tão extremo que o acusado não encontrou outra saída para proteger a própria vida e a de seus familiares.

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Contexto do crime

O caso remonta a um cenário de terror vivido no povoado há mais de uma década. Segundo os autos, o homem efetuou os disparos contra outro morador após sofrer ameaças constantes.

Testemunhas e até mesmo a viúva da vítima confirmaram, durante o processo, que o falecido era conhecido por intimidar a vizinhança, provocando um êxodo na região — diversas famílias abandonaram suas casas por medo de represálias.

Tese da defesa

A defensora pública Paula Canal baseou a estratégia de defesa no conceito jurídico de inexigibilidade de conduta diversa. Esta tese sustenta que, em circunstâncias anormais e extremas, não se pode esperar que um indivíduo comum tome uma atitude diferente daquela tomada, o que retira a culpa sobre o ato.

O histórico de pânico era tão real que o acusado e seus parentes fugiram de Alagoas para o estado de São Paulo, na tentativa de escapar das perseguições. De acordo com a defensora:

“Diante de um contexto extremo e anormal, não se pode exigir que a pessoa aja de outra forma, afastando a reprovabilidade da conduta.”

Decisão final

Os jurados, ao analisarem os depoimentos e as provas de que o réu vivia acuado, decidiram pela absolvição, reconhecendo que a pressão psicológica e a ameaça iminente anularam a possibilidade de uma reação pacífica. Com o veredito, o processo foi encerrado, garantindo a liberdade do cidadão.





Fonte: Alagoas 24h

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