Justiça barra posse de suplentes após troca de partido e redefine vaga na Câmara de Maceió | Foto: Câmara Municipal de Maceió
A Justiça Eleitoral suspendeu a posse de suplentes na Câmara Municipal de Maceió após identificar indícios de irregularidade na mudança de partido de vereadores vinculados ao Partido Progressista (PP). A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza na última terça-feira (5), também definiu quem deve assumir a vaga no lugar dos impedidos. LEIA…
A Justiça Eleitoral suspendeu a posse de suplentes na Câmara Municipal de Maceió após identificar indícios de irregularidade na mudança de partido de vereadores vinculados ao Partido Progressista (PP). A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza na última terça-feira (5), também definiu quem deve assumir a vaga no lugar dos impedidos.
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Segundo a determinação, dois suplentes que já haviam tomado posse — João Victor Loureiro Pessoa Catunda e Pastor João Luiz — perderam o direito ao cargo porque se desfiliaram do PP antes de assumir o mandato e migraram para o PSDB. Além disso, um terceiro suplente, Ronaldo Luz, teve a convocação barrada pelo mesmo motivo.
De acordo com o juiz, o mandato pertence ao partido, não ao candidato individualmente. Por isso, a desfiliação antes da posse caracteriza infidelidade partidária. Nesse sentido, ele destacou que regras como a chamada “janela partidária” não se aplicam a suplentes que ainda não estavam no exercício do cargo.
QUEM DEVE ASSUMIR
Com a suspensão das posses realizadas nos dias 13 e 14 de abril, a decisão altera diretamente a ocupação das cadeiras. Em vez dos suplentes que trocaram de legenda, a vaga deve ser assumida por Maria das Graças da Silva Dias, conhecida como Graça Dias. Isso ocorre porque ela é a única entre os mais votados que permanece filiada ao PP, condição considerada essencial para manter o direito ao mandato neste momento.
Enquanto isso, o processo segue em tramitação. Os envolvidos ainda serão citados para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes da decisão final.



