STF reconheceu a autonomia do Estado para organizar suas corporações | Ascom STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei nº 9.381/2024, de Alagoas, que regulamenta a passagem de policiais militares para a inatividade. A decisão, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes e concluída em 28 de abril, reconhece a autonomia dos estados para organizar suas corporações, desde que respeitem a Constituição Federal. Durante o…
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei nº 9.381/2024, de Alagoas, que regulamenta a passagem de policiais militares para a inatividade. A decisão, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes e concluída em 28 de abril, reconhece a autonomia dos estados para organizar suas corporações, desde que respeitem a Constituição Federal.
Durante o julgamento, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a legislação alagoana trata de aspectos administrativos e da carreira militar, sem violar normas constitucionais. Dessa forma, a Corte considerou válidas as regras estabelecidas pelo estado para disciplinar a inatividade dos policiais militares.
No voto condutor, o relator destacou que a lei adota critérios objetivos, como limite de idade para permanência no serviço ativo e hipóteses específicas que justificam a reforma. Além disso, avaliou que a norma não cria conflitos com a Constituição, mas organiza pontos próprios da estrutura militar estadual.
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Segundo a procuradora-geral do Estado, Samya Suruagy, a decisão fortalece a segurança jurídica e assegura estabilidade às políticas públicas. Ela ressaltou que o entendimento do STF reafirma a competência dos estados na gestão de suas instituições, desde que alinhadas aos princípios constitucionais.
Com a validação, permanecem em vigor as regras previstas na Lei nº 9.381/2024, consideradas essenciais para manter a hierarquia e o funcionamento regular da corporação militar em Alagoas.
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas foi destacada no processo, reforçando o papel do órgão na defesa da legalidade e na consolidação de políticas públicas compatíveis com a Constituição.



