Escola Municipal Pedro Tenório Raposo, em Murici
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas determinou nessa quarta-feira (6), o restabelecimento imediato da prisão preventiva de um professor investigado pelo crime de estupro de vulnerável no município de Murici. O caso veio à tona em abril deste ano e foi divulgado pelo Alagoas24Horas. A decisão colegiada atende ao recurso do Ministério…
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas determinou nessa quarta-feira (6), o restabelecimento imediato da prisão preventiva de um professor investigado pelo crime de estupro de vulnerável no município de Murici. O caso veio à tona em abril deste ano e foi divulgado pelo Alagoas24Horas.
A decisão colegiada atende ao recurso do Ministério Público Estadual (MPAL), que apresentou provas robustas colhidas em um Procedimento Investigatório Criminal (PIC). O tribunal anulou a liminar monocrática que havia concedido liberdade ao acusado, entendendo que a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública e a segurança das vítimas, conforme previsto no artigo 217-A do Código Penal.
O caso
A ofensiva jurídica contra o investigado começou no dia 16 de abril, quando o Ministério Público deflagrou uma operação para cumprir o mandado de prisão temporária. Após a audiência de custódia no dia 17, a justiça converteu a detenção em prisão preventiva.
O homem de 64 anos – que não teve a identidade revelada – lecionava educação física há 34 anos e foi detido na Escola Municipal Pedro Tenório Raposo, onde trabalhava, no município de Murici, onde também nasceu. Até então, ele não possuía antecedentes.
Segundo as investigações, o suspeito utilizava sua posição de autoridade no ambiente escolar para ganhar a confiança de crianças e adolescentes. As apurações ganharam força após denúncias feitas diretamente ao MPAL e relatos detalhados de duas vítimas, que confirmaram o comportamento criminoso do educador.
Contudo, no dia 29 de abril, o professor foi posto em liberdade. A soltura ocorreu após a defesa, impetrar um pedido de habeas corpus com medida liminar. O argumento central da defesa foi de que a prisão, inicialmente temporária e com prazo de 30 dias, não era necessária para o prosseguimento das investigações, uma vez que o suspeito poderia responder às acusações em liberdade sem comprometer o inquérito. A decisão favorável foi proferida de forma monocrática por um desembargador e teve cumprimento imediato.
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A decisão da Câmara Criminal
Durante o julgamento do Habeas Corpus nº 0805064-19.2026.8.02.0000, a maioria dos desembargadores seguiu o entendimento dos promotores de que a liberdade do docente representava um risco. Com a não confirmação da liminar anterior, a justiça determinou a expedição de um novo mandado de prisão contra o professor.
Para os promotores de Justiça Ilda Regina Reis e Cyro Blatter, a decisão do Tribunal reflete a gravidade das provas:
“Desde o início das investigações, reunimos elementos consistentes que demonstram a necessidade da custódia cautelar. O restabelecimento da prisão preventiva é fundamental para garantir a integridade das vítimas, evitar qualquer forma de intimidação e assegurar a regularidade da instrução processual. Trata-se de uma resposta concreta diante de acusações extremamente graves”
Próximos passos
Com o mandado de prisão expedido, o Juízo de Murici foi comunicado para adotar as providências cabíveis. O caso segue em segredo de justiça para preservar a identidade das menores envolvidas, enquanto a instrução processual avança com o réu sob custódia do Estado.
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