Uma carga de madeira nativa que tinha como destino o município de Arapiraca, em Alagoas, foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite desta terça-feira (23), no Maranhão. O flagrante ocorreu no km 423 da BR-316, no município de Peritoró. Durante a abordagem a um caminhão-trator, por volta das 23h30, os policiais solicitaram a…
Uma carga de madeira nativa que tinha como destino o município de Arapiraca, em Alagoas, foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite desta terça-feira (23), no Maranhão. O flagrante ocorreu no km 423 da BR-316, no município de Peritoró.
Durante a abordagem a um caminhão-trator, por volta das 23h30, os policiais solicitaram a documentação do motorista, do veículo e da carga. O condutor apresentou apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que estava vencida.
Questionado sobre o material transportado, ele informou que levava madeira serrada nativa, mas admitiu não possuir qualquer documentação fiscal ou licença ambiental exigida para esse tipo de transporte.
Segundo relato do próprio motorista, a carga saiu do município de Jacundá, no Pará, e seguia viagem com destino final em Arapiraca, no Agreste de Alagoas.
iante da ausência da Guia Florestal (GF), documento obrigatório para o transporte de produtos florestais, a equipe realizou a medição da carga. Após a cubagem, foi obtido o volume aferido foi de 66,48 m³ de madeira serrada.
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Entre as espécies transportadas foi identificada madeira conhecida como Casca Seca, além de outras espécies nativas.
Com base nos fatos constatados, o condutor foi enquadrado, em tese, no crime previsto no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata do transporte, aquisição, venda ou armazenamento de madeira, lenha ou carvão sem licença válida para todo o tempo da viagem.
O homem foi informado sobre seus direitos constitucionais e assinou termo de compromisso para comparecer à Justiça quando solicitado.
Os veículos utilizados no transporte e toda a carga permaneceram recolhidos na Unidade Operacional da PRF em Peritoró, ficando à disposição do órgão ambiental competente para as providências cabíveis.



