domingo, julho 5, 2026
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Aluguel Social em Maceió para Mulheres Vítimas de Violência


Aluguel social a mulheres vítimas de violência

A Justiça de Alagoas determinou, no início deste mês de julho, que a Prefeitura de Maceió implemente, no prazo de até 30 dias, o programa assistencial “Aluguel Maria da Penha”. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPAL), visto que a Lei Municipal nº 7.222/2022 nunca saiu do papel…

A Justiça de Alagoas determinou, no início deste mês de julho, que a Prefeitura de Maceió implemente, no prazo de até 30 dias, o programa assistencial “Aluguel Maria da Penha”. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPAL), visto que a Lei Municipal nº 7.222/2022 nunca saiu do papel desde a sua aprovação, há quatro anos.

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Por meio dessa medida, o Município de Maceió deverá ofertar um auxílio financeiro mensal de R$ 420,00 para mulheres que sofrem com a violência doméstica e familiar. O benefício assistencial destina-se especificamente àquelas que precisam se afastar urgentemente do lar para garantir a própria integridade física e salvar suas vidas.

Rompendo o ciclo da violência em Maceió

De acordo com o defensor público Othoniel Pinheiro, coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da instituição, a falta de regulamentação do programa impedia que as vítimas acessassem esse direito fundamental. Contudo, a nova ordem judicial muda esse cenário e traz um amparo financeiro imediato para que as cidadãs reconquistem a autonomia longe de seus agressores.

Veja também: DPE/AL aciona a Justiça e cobra aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica

“O aluguel social é uma importante ferramenta de proteção e pode representar a oportunidade concreta de romper o ciclo da violência, oferecendo condições para que essas mulheres reconstruam suas vidas com mais segurança”, ressalta Pinheiro.

Ao analisar o caso, o magistrado responsável pela sentença destacou a urgência extrema da situação na capital alagoana. Em razão do risco iminente de novas agressões e feminicídios, o poder público local não pode mais adiar a execução de políticas habitacionais emergenciais protetivas. A partir de agora, a administração municipal corre contra o tempo para estruturar o cadastro e a liberação dos recursos destinados ao programa habitacional.





Fonte: Alagoas 24h

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