Foto: Fellipe Sampaio/Supremo Tribunal Federal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) analise a existência de indícios de crimes na execução das chamadas “emendas PIX” (transferências especiais). A decisão se fundamentou em um relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), enviado ao STF em 31 de julho…
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) analise a existência de indícios de crimes na execução das chamadas “emendas PIX” (transferências especiais).
A decisão se fundamentou em um relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), enviado ao STF em 31 de julho de 2026, que aponta graves irregularidades e danos ao erário.
Na decisão, Dino destacou que, apesar de medidas anteriores para aumentar a transparência, os dados atuais revelam a “persistência de um estado de inconstitucionalidade”.
O ministro ordenou que o diretor-Geral da PF priorize a análise dos casos onde o TCU já identificou prejuízos diretos aos cofres públicos.
O Plano Especial de Auditoria do TCU fiscalizou 100 transferências especiais destinadas a 74 entes federados entre 2020 e 2024, totalizando R$ 198,1 milhões em recursos fiscalizados.
Os auditores dividiram os problemas encontrados em quatro grandes grupos, totalizando prejuízo de R$ 55,4 milhões:
Comprometimento da transparência: movimentação de recursos em contas não específicas, gerando prejuízo de R$ 26,3 milhões.
Irregularidades financeiras: pagamentos sem comprovação fiscal ou para finalidades estranhas à emenda, somando danos de R$ 14,9 milhões.
Fraudes em licitações: identificação de licitações forjadas e contratação de empresas inidôneas.
Falhas na execução física: obras e serviços não executados ou com superfaturamento, totalizando R$ 14,1 milhões em prejuízos.
O relatório também apontou fragilidades na plataforma Transferegov.br, que permitiria a aceitação de informações genéricas e a alteração irrestrita de metas nos planos de trabalho.
Além da determinação geral para a PF, Dino também solicitou manifestações sobre fatos noticiados envolvendo a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).
A suspeita, levada aos autos pelo deputado Gustavo Gayer, envolve emendas do deputado Lindbergh Farias destinadas à aquisição de alimentos.
Segundo a denúncia, os recursos teriam sido usados para comprar produtos de cooperativas situadas fora do estado pelo qual o parlamentar foi eleito.
O ministro ainda estabeleceu prazos para outros órgãos:
Ministério da Gestão: tem 10 dias para explicar as falhas de rastreabilidade no Transferegov.br.
Estados e nunicípios: a partir de 2027, deverão obrigatoriamente utilizar uma codificação contábil padronizada para identificar as emendas, conforme norma do Tesouro Nacional.
Controladoria-Geral da União (CGU): deve apresentar informações sobre auditorias em equipamentos e emendas para o terceiro setor.
Dino reiterou que a conformação das emendas individuais aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade é urgente para garantir que o dinheiro público beneficie efetivamente a população.



