segunda-feira, agosto 10, 2026
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Propaganda Eleitoral terá início no dia 16 de agosto


Ilustração / Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS

Fonte: Agência Senado

A propaganda eleitoral terá início no dia 16 de agosto e candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras que disciplinam a campanha nas Eleições Gerais de 2026. A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, incorporou novas medidas para o enfrentamento da desinformação e regulamentou…

A propaganda eleitoral terá início no dia 16 de agosto e candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras que disciplinam a campanha nas Eleições Gerais de 2026. A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, incorporou novas medidas para o enfrentamento da desinformação e regulamentou o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.

Com o início oficial da campanha, será permitida a realização de propaganda em bens particulares, com adesivos dentro dos limites estabelecidos pela legislação, a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, além da utilização de alto-falantes e amplificadores de som, respeitados os horários e as distâncias mínimas de locais como hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e sedes dos Poderes e dos Tribunais. Também será permitida a propaganda eleitoral na internet, inclusive com impulsionamento de conteúdo contratado por candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações, conforme as regras definidas pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

A legislação, no entanto, estabelece uma série de vedações. É proibida a veiculação de propaganda em bens de uso comum, como postes, árvores, jardins, praças, pontes, viadutos e equipamentos urbanos. Também não é permitido utilizar outdoors, inclusive eletrônicos, realizar disparos em massa de mensagens sem o consentimento do destinatário, promover propaganda por telemarketing ou utilizar ferramentas para produzir ou divulgar conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral. O descumprimento dessas regras pode resultar na retirada da propaganda e na aplicação de multas, além de outras sanções previstas na legislação.

A propaganda eleitoral deve identificar claramente o partido político e respeitar os princípios da liberdade de escolha do eleitor, sendo vedadas práticas que configurem abuso ou assédio eleitoral. A Justiça Eleitoral também reforça que o uso de tecnologias, inclusive de inteligência artificial, não pode servir para manipular imagens, áudios ou vídeos com o objetivo de enganar o eleitorado ou disseminar desinformação.

Aplicativo Pardal

Em caso de propaganda irregular, qualquer cidadão poderá registrar denúncia por meio do aplicativo Pardal. Disponível a partir do dia 16 de agosto, o Pardal contribui para a preservação da legalidade, da igualdade entre as candidaturas e da confiança da sociedade nas Eleições.





Fonte: Alagoas 24h

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