Câmara de Maceió | Foto: Dicom CMM
A Justiça Eleitoral julgou procedente a ação movida pelo Diretório Estadual do Progressistas (PP) e declarou que João Victor Loureiro Pessoa Catunda, João Luiz Rocha (Pastor João Luiz) e Ronaldo Luz perderam o direito de serem convocados como suplentes para a Câmara Municipal de Maceió. A sentença foi proferida pelo juiz Luciano Andrade de Souza,…
A Justiça Eleitoral julgou procedente a ação movida pelo Diretório Estadual do Progressistas (PP) e declarou que João Victor Loureiro Pessoa Catunda, João Luiz Rocha (Pastor João Luiz) e Ronaldo Luz perderam o direito de serem convocados como suplentes para a Câmara Municipal de Maceió. A sentença foi proferida pelo juiz Luciano Andrade de Souza, da 1ª Zona Eleitoral.
Com o entendimento, a Justiça confirmou a suspensão definitiva das posses de João Victor Catunda e Pastor João Luiz, além de proibir a convocação de Ronaldo Luz para o cargo. A decisão também indicou que a Câmara observe a ordem dos candidatos que permaneceram filiados à legenda, reconhecendo a aptidão de Maria das Graças da Silva Dias (Graça Dias) para integrar a lista de convocação.
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Desfiliação anterior à abertura da vaga
A disputa teve início após o afastamento temporário do vereador titular Delegado Thiago Prado, que abriu espaço para a convocação de um substituto no Legislativo municipal. No entanto, a análise jurídica constatou que os três primeiros suplentes haviam migrado para o PSDB no início de abril, enquanto a vacância do cargo ocorreu no dia 13 do mesmo mês.
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João Victor Catunda: filiou-se ao PSDB em 2 de abril.
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Ronaldo Luz: filiou-se ao PSDB em 3 de abril.
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Pastor João Luiz: filiou-se ao PSDB em 4 de abril.
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Abertura da vaga na Câmara: 13 de abril.
O magistrado destacou que a condição de suplência permanece vinculada ao partido pelo qual o candidato disputou as eleições. Desta forma, ao se desligarem da legenda antes do surgimento da vaga, os três perderam o requisito necessário para representar a sigla na Casa de Mário Guimarães.
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Critério de votação e cumprimento imediato
A decisão também rejeitou o argumento de que a candidata Graça Dias não poderia ser convocada por não atingir uma votação nominal mínima. O juiz esclareceu que a exigência de cláusula de barreira não se aplica à ordem de convocação de suplentes, confirmando que os 1.533 votos obtidos por ela a mantêm apta para a lista do partido.
A Justiça Eleitoral ressaltou que a medida não configura cassação ou perda de mandato por infidelidade partidária, mas sim o não preenchimento das condições para convocação no momento da abertura da vaga. A Câmara Municipal de Maceió deve ser notificada para o cumprimento imediato da sentença.



