domingo, julho 5, 2026
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Divórcio em cartório agora é permitido para casais com filhos menores


Divórcio em cartório agora é permitido para casais com filhos menores. Arte – Rodrigo Wanderley – Dicom TJAL

Casais com filhos menores de idade agora podem oficializar o divórcio extrajudicial em cartório, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia tenham sido previamente estabelecidas pela Justiça.

A mudança busca agilizar o procedimento e reduzir a burocracia, proporcionando uma alternativa mais rápida para aqueles que optam pela separação amigável.

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O divórcio em cartório só é possível se houver consenso entre as partes. Caso contrário, será necessário ingressar com o pedido na Justiça. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade do processo.

De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), Laila Kerchoff, a oficialização do divórcio extrajudicial contribui para desafogar o Poder Judiciário e facilitar o acesso à resolução de conflitos, especialmente em localidades onde há menos presença da Justiça.

“A prática do divórcio nas serventias extrajudiciais deve ser divulgada e incentivada, sobretudo em regiões mais remotas. Esse formato é mais acessível às partes que buscam uma solução rápida, segura e eficaz”, destacou a magistrada.

Procedimento e prazos

Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas, Wagner Falcão, os casais interessados devem comparecer a um cartório de notas, independentemente do local onde o casamento foi registrado ou do domicílio dos cônjuges.

O prazo para emissão da certidão de divórcio pode ser de até dois dias úteis. Em casos mais simples, o documento pode ser emitido no mesmo dia. No entanto, quando há partilha de bens, o procedimento pode levar mais tempo, pois é necessário emitir certidões junto à Secretaria da Fazenda do Estado e ao Poder Judiciário.

A nova regulamentação segue as normas estabelecidas pela Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Lei nº 11.441/2007, garantindo segurança jurídica ao processo.

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