O advogado Antônio Pimentel Cavalcante foi condenado a nove anos de reclusão e ao pagamento de 318 dias-multa por falsificação de documentos utilizados em ações judiciais contra o Banco do Nordeste (BNB). A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de São José da Tapera. Segundo o…
O advogado Antônio Pimentel Cavalcante foi condenado a nove anos de reclusão e ao pagamento de 318 dias-multa por falsificação de documentos utilizados em ações judiciais contra o Banco do Nordeste (BNB). A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de São José da Tapera.
Segundo o MPAL, o advogado utilizou documentos falsificados, inclusive procurações atribuídas a pessoas que já haviam morrido, para ajuizar cerca de 42 ações declaratórias contra a instituição financeira. Os crimes teriam ocorrido entre 2016 e 2018.
Conforme a denúncia, Antônio Pimentel falsificou oito procurações particulares e apresentou sete petições com informações falsas sobre fatos considerados relevantes para os processos. Das oito procurações apontadas como fraudulentas, seis teriam sido atribuídas a pessoas que já estavam mortas havia anos quando os documentos foram supostamente emitidos.
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As irregularidades foram descobertas após o Banco do Nordeste desconfiar da quantidade de ações apresentadas pelo advogado. A apuração contou com consultas ao sistema Infoseg e depoimentos de pessoas cujos nomes apareciam nos documentos.
Em um dos casos, uma pessoa cuja assinatura constava em uma procuração com firma reconhecida afirmou que nunca havia contratado advogado. A situação também levou a questionamentos sobre a autenticidade do documento apresentado à Justiça.
Na sentença, o juiz considerou comprovada a falsificação de documentos particulares, crime previsto no artigo 298 do Código Penal. O magistrado destacou que a materialidade ficou demonstrada pela apresentação de documentos e assinaturas atribuídas a pessoas que já haviam falecido na época da emissão.
A Justiça também rejeitou a justificativa apresentada pelo réu de que teria sido induzido ao erro. Segundo a decisão, as assinaturas falsas foram inseridas nos instrumentos de mandato com o objetivo de produzir efeitos jurídicos indevidos.
O promotor de Justiça Fábio Nunes afirmou que o acusado teria utilizado seus conhecimentos jurídicos para praticar os crimes e obter vantagens financeiras por meio das ações judiciais.
Além da pena de nove anos de prisão, o advogado deverá pagar 318 dias-multa, calculados à razão de um sexto do salário mínimo vigente à época dos fatos. A Justiça também determinou a comunicação à OAB de Alagoas para adoção das providências administrativas cabíveis e ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) para verificar a existência de eventual condenação com trânsito em julgado.
Antônio Pimentel Cavalcante também foi condenado ao pagamento das custas processuais. Conforme informações apresentadas no processo, ele responde ainda a outra ação penal na mesma comarca por crimes de apropriação indébita e estelionato.
O documento também menciona um processo que tramitou na Justiça Federal e que resultou na prisão do advogado em 2018, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Na ocasião, ele era investigado por suspeitas de estelionato e pela emissão de cheques sem fundos ou vinculados a contas desativadas.
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