O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4). Os eleitores vão escolher deputados estaduais, deputados federais, dois senadores, governador e presidente da República. Para evitar problemas no dia da votação, é importante ficar atento às regras que determinam o que pode e o que não pode ser feito dentro e fora dos…
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4). Os eleitores vão escolher deputados estaduais, deputados federais, dois senadores, governador e presidente da República. Para evitar problemas no dia da votação, é importante ficar atento às regras que determinam o que pode e o que não pode ser feito dentro e fora dos locais de votação.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o local de votação, separar um documento oficial com foto e, se quiser, levar uma anotação com os números dos candidatos escolhidos, a chamada “cola eleitoral”.
Entre as principais proibições está a boca de urna, considerada crime eleitoral. A prática ocorre quando alguém tenta convencer, influenciar ou aliciar outros eleitores a votar ou deixar de votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
Também é proibida a realização de comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral durante o período de votação. A distribuição de santinhos e outros materiais de campanha também não é permitida.
A regra não impede, porém, que o eleitor demonstre sua preferência política. No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa por candidato, partido, federação ou coligação. Isso significa que o eleitor pode usar camiseta, adesivo, broche, dístico ou bandeira que represente sua preferência. O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva.
Celular na cabine
Uma das regras que exigem atenção é a proibição do uso de celulares e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens dentro da cabine de votação. O eleitor pode levar o aparelho até a seção, mas, antes de entrar na cabine, deverá desligá-lo e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora.
A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a entrar na cabine para votar. A medida busca impedir o registro ou a transmissão do voto e preservar o sigilo da escolha do eleitor.
Bermuda e chinelo
Não há proibição ao uso de bermuda ou chinelo para votar. O eleitor também pode comparecer à seção usando roupas que expressem sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
Crianças
Crianças e adolescentes podem acompanhar o eleitor até a sala de votação. A entrada na cabine, porém, pode ser limitada pelos mesários quando a presença da criança ou do adolescente puder comprometer o sigilo do voto ou atrapalhar o funcionamento da seção.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de acompanhante, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Armas
Outra regra prevista para o dia da eleição envolve o porte e o transporte de armas nas proximidades das seções eleitorais. A legislação eleitoral estabelece restrições específicas para o transporte de armas e munições e para a presença de pessoas armadas nos locais de votação, com exceções previstas para integrantes das forças de segurança autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Por isso, pessoas que possuem arma de fogo devem consultar as regras específicas aplicáveis à sua situação antes de se dirigir ao local de votação.
Documento e local de votação
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Também é possível utilizar o e-Título como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor.
O local de votação pode ser consultado antecipadamente pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título. A recomendação é fazer a consulta antes de sair de casa para evitar deslocamentos desnecessários.
O e-Título também permite consultar informações eleitorais e justificar a ausência. Como a emissão da versão digital do título fica suspensa no dia da eleição, é recomendável que o eleitor faça o acesso e deixe o aplicativo atualizado antes do domingo.
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Comércio pode funcionar?
Os estabelecimentos comerciais podem permanecer abertos no dia da eleição, desde que seja garantido aos trabalhadores o tempo necessário para exercer o direito de voto. O funcionamento do comércio não pode impedir ou dificultar o comparecimento do eleitor às urnas.
O que acontece com quem não puder votar?
Quem não comparecer às urnas deve justificar a ausência. A justificativa é feita separadamente para cada turno.
No próprio dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá apresentar a justificativa pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Também é possível justificar posteriormente pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral.
Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, caso ocorra, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Como denunciar irregularidades eleitorais?
Situações como compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral. A partir de 16 de agosto, o eleitor poderá usar o aplicativo Pardal para informar casos de propaganda irregular e outros crimes eleitorais, com a identidade protegida.



