O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) ajuizou, nesta sexta-feira (2), uma ação civil pública contra o nunicípio de Messias para impedir possíveis práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores que prestam serviços à administração municipal. A ação foi encaminhada à Justiça do Trabalho em caráter de urgência e abrange servidores efetivos, trabalhadores temporários, empregados…
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) ajuizou, nesta sexta-feira (2), uma ação civil pública contra o nunicípio de Messias para impedir possíveis práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores que prestam serviços à administração municipal.
A ação foi encaminhada à Justiça do Trabalho em caráter de urgência e abrange servidores efetivos, trabalhadores temporários, empregados públicos, terceirizados, estagiários, aprendizes e outras pessoas que atuam direta ou indiretamente para o município.
No processo, o MPT pede que a Prefeitura de Messias seja proibida de adotar qualquer conduta de intimidação, constrangimento, ameaça ou interferência destinada a influenciar o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política dos trabalhadores.
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Dentre os pedidos, o MPT também requer que o município seja impedido de formular convites ou convocações para que trabalhadores participem de carreatas ou comícios, mesmo que de forma voluntária, e que seja impedido de disponibilizar, intermediar ou facilitar veículos, combustível ou motoristas para transportar trabalhadores para eventos político-eleitorais.
Durante as investigações, uma força-tarefa do MPT em Alagoas designada especificamente para atuar nos casos de assédio eleitoral reuniu elementos de prova, a partir de diligências e coleta de depoimentos, que confirmaram diversas práticas de assédio eleitoral no município. Dentre as práticas identificadas, o MPT/AL constatou que uma servidora da Secretaria de Assistência Social realizava contatos por mensagens privadas ou utilizava intermediários para comunicar aos trabalhadores a realização de atos eleitorais.
Segundo as investigações, uma servidora encarregada do setor de pagamento também estava entre as pessoas responsáveis pelos avisos relativos aos eventos políticos. Os depoimentos também mostraram que, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, uma Van utilizada pela estrutura de assistência social era disponibilizada para transportar servidores a eventos políticos.
O MPT também verificou, a partir das investigações, que servidores contratados da Unidade Básica de Saúde (UBS) José Amorim de Almeida sentiam receio de rescisão do vínculo de trabalho em caso de recusa à participação de atividades eleitorais. Na mesma unidade de saúde, um servidor informou a existência de grupo de WhatsApp no qual eram realizados convites para eventos eleitorais, tendo como interlocutor um assessor municipal.
O depoimento colhido na UBS chamou atenção para a estruturação institucional de assédio eleitoral: em dias úteis, havia divisão entre os trabalhadores da USB sobre quem iria ou não aos atos eleitorais. Ainda segundo depoimento, os trabalhadores escalados para os eventos eram liberados mais cedo do expediente.
Em caso de descumprimento, a ação requer multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por evento, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador atingido.
Confira nota da prefeitura de Messias
O município de Messias informa que todas as pessoas que lhe prestam serviços têm plena liberdade de voto e de orientação política. É proibido a qualquer gestor ou chefia convidar, convocar, pressionar ou retaliar trabalhadores por participação ou não participação em atividades eleitorais, bem como utilizar grupos de trabalho, veículos ou outros recursos públicos para campanha. Denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça Eleitoral.



