domingo, outubro 4, 2026
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Eleições 2026: Saiba a diferença entre votos em branco e nulos


Eleições 2026: Saiba a diferença entre votos em branco e nulos | Foto: Nelson Jr/TSE

No dia 4 de outubro, os brasileiros vão às urnas escolher deputados estaduais, federais, distritais (no caso do Distrito Federal), senadores, governadores, além do presidente da República. LEIA MAIS NOTÍCIAS DA POLÍTICA NACIONAL E INTERNACIONAL ACOMPANHE O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo…

No dia 4 de outubro, os brasileiros vão às urnas escolher deputados estaduais, federais, distritais (no caso do Distrito Federal), senadores, governadores, além do presidente da República.

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No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos. Apesar disso, o eleitor tem o direito de não escolher um candidato ao votar em branco ou anular seu voto.

A diferença entre votar em branco ou nulo é a maneira como se invalida o voto. O impacto no pleito é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.

Ambos os votos são considerados inválidos, ou seja, não são contabilizados para eleger um candidato.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votos em branco e nulos servem apenas como “registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa”.

VOTO BRANCO

O voto em branco pode ser encontrado na urna eletrônica, na tecla “branco” e representa a insatisfação do eleitor com os candidatos apresentados.

VOTO NULO

Já o voto nulo é tido como uma manifestação de protesto contra os candidatos do pleito. Ele pode ser contabilizado quando o eleitor aperta qualquer número que não representa um candidato, como “00”, por exemplo.

FAKE NEWS

Durante o ano eleitoral, é comum que notícias falsas se espalhem rapidamente entre os eleitores. A seguir, a CNN Brasil esclarece algumas dúvidas que surgem em todo ano eleitoral.

Diferentemente do que muitos possam acreditar, não é possível anular uma eleição com votos em branco ou nulo. Mesmo que mais da metade dos votos de um pleito sejam brancos ou nulos, a Justiça Eleitoral não os contabiliza para o resultado da eleição.

Assim, será recalculado o equivalente de votos mínimos para que a disputa seja vencida. De qualquer forma, o candidato que receber mais votos ganhará.

Votos em branco ou nulo não vão para o candidato que está à frente na disputa, nem para um partido político específico.

Em contrapartida, é possível registrar o “voto de legenda” na escolha de vereadores, deputados estaduais, federais ou distritais.

Essa modalidade permite que, ao teclar o número de um partido na urna eletrônica, o voto do eleitor seja encaminhado para a legenda de sua escolha, sem especificar um candidato.





Fonte: Alagoas 24h

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