quinta-feira, outubro 8, 2026
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MPT pede R$ 1 milhão por esquema de exploração infantil


Exploração sexual infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou uma ação civil pública, acatada integralmente pela Justiça do Trabalho em caráter liminar, para impedir que um homem de 71 anos e uma mulher de 32 anos continuem intermediando e explorando sexualmente crianças e adolescentes. A iniciativa, motivada pelos desdobramentos da operação nacional Luz na Infância,…

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou uma ação civil pública, acatada integralmente pela Justiça do Trabalho em caráter liminar, para impedir que um homem de 71 anos e uma mulher de 32 anos continuem intermediando e explorando sexualmente crianças e adolescentes. A iniciativa, motivada pelos desdobramentos da operação nacional Luz na Infância, busca a aplicação de obrigações de fazer e não-fazer, além da condenação dos réus ao pagamento de reparações financeiras às vítimas e à coletividade.

O órgão ministerial instaurou o procedimento a partir de dados do Inquérito Policial da Delegacia dos Crimes contra a Criança e o Adolescente de Alagoas (DCCCA), cujas provas tramitaram na ação penal perante a 14ª Vara Criminal da Capital. Os autos do processo revelam que a dupla atracou crianças e jovens entre 2015 e 2017, em Maceió, mediante promessas de dinheiro para que exibissem o corpo em fotos e vídeos, além de forçá-los à prática de atos sexuais.

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Diante do quadro estarrecedor, a procuradora do Trabalho Cláudia Soares enfatiza na petição que “os fatos e as provas constantes dos autos demonstram uma brutal violência e um cenário manifestamente incompatível com as perspectivas de desenvolvimento físico, mental, moral e social das crianças e adolescentes, vertendo-as num objeto de satisfação da lascívia alheia e de consecução de dinheiro à custa da depreciação da condição humana”.

Para a decisão definitiva, o MPT exige a manutenção irrestrita das ordens de restrição e pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, somado ao repasse de R$ 100 mil a título de dano moral individual para cada uma das vítimas identificadas.

A estratégia integra um esforço nacional do MPT, que utiliza Grupos de Trabalho (GTs) estaduais para rastrear e requisitar autos de processos criminais, visando responsabilizar os infratores, clientes e intermediários na esfera trabalhista. Vale ressaltar que a Justiça Criminal já havia condenado os réus em 2021 pela produção do material abusivo — o idoso cumpre pena de 11 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão (também enquadrado por armazenamento), enquanto a mulher recebeu a pena de oito anos e quatro meses de reclusão.

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Fonte: Alagoas 24h

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