sexta-feira, março 13, 2026
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Acusado de latrocínio de instrutor de dança em Maceió é condenado a mais de 22 anos de prisão


Crime aconteceu no final de maio deste ano; decisão do juiz Carlos Henrique Pita foi proferida nesta terça-feira (2)

O réu João Vítor dos Santos Rodrigues foi condenado a 22 anos e 6 meses de prisão por matar o companheiro Rubens Augusto dos Santos e roubar seus pertences. A decisão foi proferida nesta terça-feira (2), pelo juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal da Capital.

Reprodução

Instrutor de dança Rubens Augusto dos Santos, de 49 anos

De acordo com o processo, o crime ocorreu em maio de 2024 e João Vítor teria agido de forma premeditada, se aproveitando da relação íntima com a vítima.

O juiz Carlos Henrique destacou a frieza, crueldade e ousadia do réu, que teria fingido estar interessado em se relacionar sexualmente com a vítima.

“É alta a reprovabilidade da conduta, sendo praticado o crime de modo voluntário, consciente e livre, portanto, com dolo, sendo reprovável sua conduta e extremamente nefasta ao meio social”, disse o magistrado.

A vítima, Rubens Augusto, era instrutor de dança e recreador, e havia celebrado aniversário recentemente. Amigos e familiares notaram seu desaparecimento após o último encontro com o acusado.

Ao aplicar a pena, o juiz determinou que fosse cumprida inicialmente em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, devido à gravidade do crime e ao risco de fuga.

João Vítor também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 40 dias-multa, que será revertida para o Fundo Penitenciário.

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Reprodução

Instrutor de dança Rubens Augusto dos Santos, de 49 anos

O caso

No dia do crime, segundo registros das câmeras de segurança e provas testemunhais, réu e vítima passaram o dia juntos, foram à praia e a um restaurante. De noite, seguiram para a casa de Rubens, onde foi assassinado a golpes de um instrumento contundente.

Após o crime, João voltou ao local e levou objetos de valor, como celulares, caixas de som e cartões bancários da vítima. O réu teria utilizado os cartões e o dinheiro para fazer compras, uma tatuagem e tratamento dentário.

Matéria referente ao processo nº 0700937-91.2024.8.02.0067





Fonte: Alagoas 24h

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