A Operação Lei Seca registrou três ocorrências de embriaguez ao volante durante blitze realizadas na madrugada deste domingo (1º) em diferentes pontos de Maceió. As abordagens aconteceram nos bairros Barro Duro e Feitosa e terminaram com condutores autuados por crime de trânsito e encaminhados à Central de Flagrantes. ACOMPANHE O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM…
A Operação Lei Seca registrou três ocorrências de embriaguez ao volante durante blitze realizadas na madrugada deste domingo (1º) em diferentes pontos de Maceió. As abordagens aconteceram nos bairros Barro Duro e Feitosa e terminaram com condutores autuados por crime de trânsito e encaminhados à Central de Flagrantes.
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Dentre os casos está a detenção do condutor de um carro de luxo no Barro Duro, em Maceió. As ações foram realizadas por equipes da guarnição motorizada da Lei Seca, com foco na fiscalização de alcoolemia e no cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro.
PRIMEIRO CASO
O primeiro caso foi registrado por volta das 2h33, durante blitz na Avenida Juca Sampaio, no Barro Duro. Os agentes visualizaram um motociclista trafegando com o capacete de forma irregular, com a viseira voltada para trás, e deram ordem de parada.
Segundo o relatório, ao descer do veículo o condutor apresentava desequilíbrio e forte odor de álcool. O teste do etilômetro foi oferecido, mas ele se recusou a soprar o aparelho.
Diante dos sinais visíveis de embriaguez, foi lavrado o termo de constatação e o homem foi conduzido à Central de Flagrantes, onde foi autuado por dirigir com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool.
CONDUTOR DE CARRO DE LUXO FOI PRESO
Poucos minutos depois, às 2h35, ainda na mesma operação no Barro Duro, outro condutor foi abordado dirigindo um Mercedes-Benz CLA 180.
Ele aceitou realizar o teste do bafômetro, que apontou 0,38 mg/L de álcool por litro de ar expelido, índice que configura crime de trânsito. O motorista foi levado para a Central de Flagrantes e autuado com base na legislação.
TERCEIRO CASO
O terceiro registro ocorreu às 3h21, durante blitz no bairro Feitosa. Os agentes abordaram um Chevrolet Onix vermelho que parou antes do ponto de fiscalização.
Na abordagem, o motorista apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica. Ele realizou o teste do etilômetro, que indicou 0,37 mg/L, também enquadrado como crime de trânsito pelo artigo 306 do CTB.
Foi dada voz de prisão ao condutor, que foi levado à Central de Flagrantes. Foi arbitrada fiança no valor de um salário mínimo, mas ele informou não ter condições de pagar. O veículo, que apresentava irregularidades administrativas, foi recolhido ao depósito do Detran.
CRIME DE TRÂNSITO
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob efeito de álcool acima do limite legal é crime e pode resultar em prisão, multa elevada, suspensão da CNH e retenção do veículo, além de outras medidas administrativas.



