sexta-feira, março 13, 2026
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Dino suspende quebra de sigilo de empresária amiga de ‘Lulinha’ por CPI do INSS


O ministro do STF, Flávio Dino, durante sessão plenária na Suprema Corte. | Fellipe Sampaio/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu nesta quarta-feira (4) a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, investigada pela CPMI do INSS. Roberta é amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão atende parcialmente a…

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu nesta quarta-feira (4) a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, investigada pela CPMI do INSS.

Roberta é amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão atende parcialmente a um pedido de medida liminar da defesa, que alegou constrangimento ilegal após a comissão aprovar a medida em 26 de fevereiro.

  • Na mesma ocasião, a comissão aprovou a quebra de sigilo de “Lulinha”, o que gerou confusão entre os parlamentares e pedidos por parte dos governistas para cancelamento da votação — o que foi rejeitado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Segundo o Supremo, a decisão não vale para outros pedidos de quebra de sigilo por parte da CPMI, como o de Lulinha (leia mais abaixo).

Dino determinou que, caso as informações sigilosas já tenham sido enviadas, elas devem ser preservadas sob sigilo pela Presidência do Senado Federal até o julgamento do mérito da ação.

Ao fundamentar a decisão, o relator destacou que a aprovação de 87 requerimentos de forma conjunta — a chamada votação “em globo” — violou o devido processo constitucional.

Segundo o ministro, embora as CPIs possuam poderes de autoridades judiciais, elas também estão sujeitas ao dever de fundamentação individualizada para cada medida invasiva.

Dino ressaltou que a política possui regras próprias, mas que estas não podem ser maiores que a Constituição Federal, cabendo ao Judiciário garantir que investigações não se transformem em “fishing expedition” (pesca probatória) ou invasões desproporcionais à privacidade.

A impetrante é alvo da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal para apurar um esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas.

Durante a sessão da CPMI, parlamentares da oposição chegaram a protestar contra a votação em bloco, argumentando que a sociedade precisava conhecer o embasamento de cada pedido para “distinguir o joio do trigo”.

Dino concordou com esse ponto, afirmando que o afastamento de direitos constitucionais não pode ocorrer “no atacado”, sem o devido debate e motivação.

Ministro do STF Flávio Dino em entrevista à TV Globo. — Foto: Jornal Nacional/ ReproduçãoMinistro do STF Flávio Dino em entrevista à TV Globo. — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Apesar da suspensão dos efeitos do ato, a decisão não impede que a CPMI realize uma nova deliberação sobre o caso.

O ministro frisou que a comissão poderá realizar um novo procedimento, desde que cumpra os ritos de análise, debate e fundamentação individualizada para cada requerimento.

O magistrado também pontuou que não há risco imediato à investigação, pois a investigada já é monitorada pela Polícia Federal sob supervisão do STF. O caso será agora submetido a referendo pelo plenário do Supremo.





Fonte: Alagoas 24h

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