Área interditada foi violada, diz prefeitura de Mangaratiba — Foto: Divulgação
A Justiça do RJ anulou as multas ambientais que somavam R$ 16 milhões aplicadas ao jogador Neymar Jr. pela Prefeitura de Mangaratiba, na Costa Verde Fluminense, em 2023, no caso envolvendo a obra de um lago artificial em sua mansão. A decisão é da Vara Única da Comarca de Mangaratiba e foi assinada pelo juiz Richard Robert Fairclough na…
A Justiça do RJ anulou as multas ambientais que somavam R$ 16 milhões aplicadas ao jogador Neymar Jr. pela Prefeitura de Mangaratiba, na Costa Verde Fluminense, em 2023, no caso envolvendo a obra de um lago artificial em sua mansão. A decisão é da Vara Única da Comarca de Mangaratiba e foi assinada pelo juiz Richard Robert Fairclough na sexta-feira (27). Em 2024, a justiça já havia suspendido a infração.
A sentença julgou procedente a ação movida pelo atleta contra o município e declarou a nulidade dos autos de infração lavrados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Neymar questionava quatro multas, após a transformação de um lago ornamental em uma piscina de luxo em sua propriedade.
Segundo o magistrado, não ficou comprovado que a obra tivesse causado dano ambiental ou que exigisse licenciamento ambiental prévio, como alegava o município.
Entenda o caso
Na ação, Neymar afirmou que adquiriu o imóvel em fevereiro de 2023 para morar com a família. Poucos meses depois, uma empresa especializada em piscinas temáticas apresentou a proposta de transformar um lago de concreto existente no terreno em uma piscina privada, com obras de paisagismo no entorno.
A reforma foi concluída em cerca de 10 dias e divulgada nas redes sociais da empresa responsável pelo projeto. No entanto, em 22 de junho de 2023, fiscais da Prefeitura de Mangaratiba interditaram a obra, alegando falta de licença ambiental.
Dias depois, o município emitiu quatro autos de infração por supostas irregularidades ambientais, com multas que totalizaram R$ 16 milhões.
A defesa do jogador alegou que se tratava apenas da reforma de uma piscina em área residencial privada, sem potencial poluidor, e que não havia exigência legal de licenciamento ambiental.
Também sustentou que as autuações se basearam em suposições, imagens de vídeos divulgados nas redes sociais e não em vistorias técnicas conclusivas.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a competência para fiscalização ambiental é comum entre os entes federativos, mas que, segundo a Lei Complementar nº 140/2011, cabe ao órgão responsável pelo licenciamento apurar e punir infrações ambientais.
No processo, o município argumentou que o imóvel estaria localizado na zona de amortecimento do Parque Estadual Cunhambebe, o que justificaria a atuação municipal com base em legislação federal. No entanto, o magistrado entendeu que não houve comprovação de omissão ou insuficiência da atuação do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão estadual responsável pela área.
A sentença também apontou falhas no embasamento dos autos de infração, como ausência de provas técnicas, inexistência de laudos que demonstrassem poluição ambiental e falta de demonstração de dano efetivo ao meio ambiente.
“Não restou demonstrado que a atividade desenvolvida pelo autor tivesse potencial poluidor ou que exigisse licenciamento ambiental prévio”, afirmou o juiz na decisão.
Com isso, foi confirmada a liminar que já havia suspendido a exigibilidade das multas, e os autos de infração foram anulados. O município também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Em nota, a Prefeitura de Mangaratiba disse que não foi oficialmente notificada sobre a sentença e que, por esse motivo, não irá se manifestar. Ainda de acordo com o comunicado, “a situação em questão refere-se a uma ação realizada pela gestão anterior.” O município informou ainda que tem “confiança na justiça para a adequada condução do caso.”
O g1 tenta contato com o jogador Neymar Jr. e com o Inea.



