Prefeito Jarbas Pereira e vice-prefeita, Jaira Pereira. Fonte: Prefeitura de São José da Tapera
A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de São José da Tapera, Jarbas Pereira Ricardo e Jaria Pereira Ricardo. A decisão foi proferida pelo juiz da 51ª Zona Eleitoral, Elielson dos Santos Pereira, que também decretou a inelegibilidade de ambos, ao reconhecer a prática de condutas vedadas durante o período eleitoral. De…
A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de São José da Tapera, Jarbas Pereira Ricardo e Jaria Pereira Ricardo. A decisão foi proferida pelo juiz da 51ª Zona Eleitoral, Elielson dos Santos Pereira, que também decretou a inelegibilidade de ambos, ao reconhecer a prática de condutas vedadas durante o período eleitoral.
De acordo com a petição inicial, os investigados teriam utilizado a máquina administrativa do município, durante o ano eleitoral de 2024, para ampliar e direcionar benefícios sociais, como a distribuição de cestas básicas, gás de cozinha, auxílios financeiros e programas assistenciais. A ação aponta ainda o uso de veículos, combustíveis e servidores públicos municipais com finalidade eleitoral, condutas que, segundo o autor, seriam capazes de desequilibrar o pleito. A inicial foi instruída com documentos obtidos por meio de fontes públicas de transparência do município.
Antes da citação dos investigados, o autor da ação requereu o aditamento da petição inicial para incluir a dispensa de servidores contratados pelo Município de São José da Tapera no período compreendido entre as eleições de 2024 e a posse dos eleitos, ocorrida em 1º de janeiro de 2025. Segundo a ação, as exonerações, somadas às contratações realizadas sem processo seletivo durante o ano eleitoral, configurariam nova conduta vedada.
Em contestação, os investigados alegaram, preliminarmente, a ausência de provas mínimas para o prosseguimento da ação. No mérito, defenderam a regularidade dos atos administrativos, a inexistência de finalidade eleitoral nos programas sociais e a falta de individualização das condutas imputadas. Também sustentaram que o autor buscou ampliar indevidamente o objeto da demanda, requerendo, ao final, a total improcedência da ação.
Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado concluiu que restaram comprovadas duas irregularidades passíveis de sanção: a distribuição gratuita de bens no ano da eleição e a demissão de servidores contratados antes da posse. Para o juiz, a gravidade das condutas ficou evidenciada, especialmente pelo gasto superior a R$ 4 milhões com a distribuição de bens em período vedado pela legislação eleitoral, além da exoneração em massa de servidores contratados.
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Segundo o entendimento da decisão, as medidas caracterizaram uso indevido da máquina administrativa, com potencial de influenciar a vontade do eleitorado e comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral.
Diante disso, além da cassação dos diplomas, foi aplicada aos gestores a sanção de inelegibilidade, conforme previsto na legislação eleitoral vigente.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).



