segunda-feira, março 30, 2026
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Justiça Eleitoral cassa diplomas do prefeito e vice de Maribondo por abuso de poder econômico 


Bruno Teixeira teve mandado cassado por abuso de poder eleitoral

O juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo, da 48ª Zona Eleitoral, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação “Competência para Continuar” e cassou os diplomas de Bruno Zeferino do Carmo Teixeira e José Ubiratan Ferreira Nunes, eleitos prefeito e vice-prefeito do município de Maribondo nas eleições de 2024. Ambos também…

O juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo, da 48ª Zona Eleitoral, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação “Competência para Continuar” e cassou os diplomas de Bruno Zeferino do Carmo Teixeira e José Ubiratan Ferreira Nunes, eleitos prefeito e vice-prefeito do município de Maribondo nas eleições de 2024. Ambos também foram declarados inelegíveis por oito anos.

De acordo com a sentença, os investigados realizaram eventos de grande porte na pré-campanha, como o bloco carnavalesco Marimbondo 40 Graus e o Show de Prêmios do Dia das Mães, com distribuição gratuita de camisetas, bebidas, eletrodomésticos e até uma motocicleta. Para o magistrado, tais condutas comprometeram a igualdade de condições entre os candidatos.

“O conjunto probatório evidencia gastos vultosos, a distribuição gratuita de bens e serviços e associação direta da imagem dos investigados a iniciativas de caráter eleitoral. Não se trata de simples festividades culturais, mas de práticas que desequilibraram o pleito”, afirmou o juiz na decisão.

Além da cassação e da inelegibilidade, a sentença determina que, após o julgamento de eventual recurso pelo TRE/AL, sejam adotadas as providências previstas no Código Eleitoral para a realização de novas eleições no município, caso não haja decisão em contrário das instâncias superiores.

Segundo o juiz eleitoral Vinícius Augusto, “a medida é necessária para resguardar a normalidade e a legitimidade das eleições, prevenindo a reincidência de práticas semelhantes e assegurando a higidez do processo democrático”.

CABE RECURSO

De acordo com o TRE/ AL, eles permanecem no cargo até a finalização de possibilidade de recurso. Só após a análise do Tribunal Superior Eleitoral é que se cogita data de novas eleições, caso não haja mudança no entendimento quanto à cassação em 1º grau.





Fonte: Alagoas 24h

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