quarta-feira, março 11, 2026
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Justiça Federal dá 30 dias para União destravar transporte escolar em Institutos Federais


Transporte destinado a estudantes dos IFs

A Justiça Federal determinou que a União apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado para concluir a regulamentação do transporte escolar destinado a estudantes dos Institutos Federais (IFs) em todo o Brasil. A decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (11), atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, que denunciou…

A Justiça Federal determinou que a União apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado para concluir a regulamentação do transporte escolar destinado a estudantes dos Institutos Federais (IFs) em todo o Brasil. A decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (11), atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, que denunciou a “omissão administrativa” do governo em implementar o Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate), sancionado ainda em julho de 2024.

A procuradora da República Julia Cadete, autora da ação, fundamentou o pedido após investigações revelarem que milhares de alunos enfrentam barreiras físicas e financeiras para chegar aos campi. Atualmente, muitos estudantes dependem de caronas ou percorrem longas distâncias a pé, o que eleva os índices de abandono escolar.

Ao analisar o caso, a Justiça ressaltou que “o direito à educação, previsto na Constituição Federal, não se limita à oferta de vagas, mas envolve também a garantia de condições para que os estudantes consigam frequentar as aulas”. A decisão enfatiza que a demora na aplicação da Lei nº 14.914/2024 expõe jovens a riscos desnecessários e compromete a permanência no ensino técnico e tecnológico.

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O magistrado reconheceu que, embora a intervenção do Judiciário em políticas públicas seja excepcional, ela se faz necessária quando há deficiência grave em direitos fundamentais. Conforme o texto da decisão, “a situação relatada pelo MPF demonstra risco concreto ao direito à educação, legitimando a atuação judicial para exigir providências da administração pública”.

Além do cronograma para o Pate, o Ministério da Educação (MEC) deve viabilizar a inclusão efetiva das escolas da rede federal no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Uma audiência de conciliação será agendada para que União e MPF construam juntos as etapas finais de implementação da política nacional.

O MPF reforça que a medida é urgente, especialmente para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para o órgão, “garantir o transporte escolar é medida essencial para assegurar o direito fundamental à educação e reduzir a evasão escolar entre estudantes da educação básica vinculados aos institutos federais no país”.





Fonte: Alagoas 24h

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