Cidade de Estrela de Alagoas
A Justiça alagoana determinou a suspensão imediata de um processo seletivo para agente comunitário de Saúde em Estrela de Alagoas. A medida também proíbe novas contratações temporárias para funções permanentes, especialmente na área da Saúde, e obriga o município a enviar um projeto de reforma administrativa à Câmara. A ação civil pública com pedido de…
A Justiça alagoana determinou a suspensão imediata de um processo seletivo para agente comunitário de Saúde em Estrela de Alagoas. A medida também proíbe novas contratações temporárias para funções permanentes, especialmente na área da Saúde, e obriga o município a enviar um projeto de reforma administrativa à Câmara.
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência – que foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, e acatada pelo Juízo da Comarca – foi movida contra o município de Estrela de Alagoas e o prefeito Roberto Ferreira Wanderley. Além da suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/SMS/2025 a decisão judicial também proíbe a realização de novas contratações temporárias e de processos seletivos simplificados para o preenchimento de funções permanentes, especialmente na área da Saúde.
De acordo com a decisão, o município deverá encaminhar à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei de Reforma Administrativa, em conformidade com a Recomendação nº 0009/2025/02PJ-PINDI e com os entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal.
“Sabemos que essa função não pode ser algo efêmero, o cargo deve ser permanente e, para isso, faz-se necessário o certame garantindo isonomia, ou seja, com oportunidade igualitária para todas as pessoas interessadas concorrerem legalmente. E o Município de Estrela de Alagoas já vem com um histórico de reincidências nesse modelo ilegal de seleção, o que instigou o Ministério Público a acionar a Justiça e pedir a suspensão do último PSS e impedir novas contratações. O juiz reconheceu nosso pedido e deu a sua decisão favorável, agora o Município e o prefeito têm um prazo para informar sobre o cumprimento”, destaca o promotor de Justiça Ricardo Libório, autor da ação.
Em sua decisão, o juiz afirma que a tutela de urgência concedida possui natureza predominante inibitória e preventiva, visando a evitar a continuidade e o agravamento da lesão ao interesse público. Por tal razão, determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do mencionado PSS,, que o Município e o prefeito Roberto Wanderley abstenham-se de realizar novas contratações enquanto não for implementada a reforma administrativa e realizado o concurso público.
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Também determinou o magistrado Willians Coelho Júnior, a inversão do ônus da prova para que o Município de Estrela de Alagoas comprove a existência de fundamento constitucional e legal para as contratações temporárias que, corriqueiramente, tem feito, a regularidade do PSS demonstrando o preenchimento de todos os requisitos legais dos aprovados, se o número de vagas ofertadas está compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal e que adote medidas efetivas e concretas para a realização de concurso público e reforma administrativa.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 50 mil.



