A Justiça alagoana voltou a se posicionar em defesa da política estadual de segurança pública e proibiu a Prefeitura de Maceió de adotar qualquer ato administrativo que impeça a instalação e o funcionamento dos totens de videomonitoramento implantados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL). A nova decisão, proferida pela 18ª Vara…
A Justiça alagoana voltou a se posicionar em defesa da política estadual de segurança pública e proibiu a Prefeitura de Maceió de adotar qualquer ato administrativo que impeça a instalação e o funcionamento dos totens de videomonitoramento implantados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL).
A nova decisão, proferida pela 18ª Vara Cível da Capital, assegura a competência constitucional do Estado e garante segurança jurídica para a continuidade do projeto em áreas estratégicas da capital.
A sentença é resultado de uma ação ajuizada pela SSP-AL após a retirada de equipamentos de videomonitoramento instalados pelo Estado em pontos de grande circulação, como a Praça Multieventos, na Pajuçara, e o Corredor Vera Arruda, na Jatiúca. À época, a secretaria informou que havia apresentado formalmente, desde agosto, o plano de instalação dos totens à municipalidade, sem obter resposta, mesmo diante da relevância da tecnologia para a segurança da população.
No entendimento do Judiciário, a segurança pública é dever do Estado e direito fundamental da sociedade, conforme estabelece o artigo 144 da Constituição Federal. A implantação de sistemas de videomonitoramento, segundo a decisão, integra um conjunto de ações estruturantes voltadas à prevenção da violência, ao apoio às investigações criminais e à preservação da ordem pública.
O magistrado destacou que iniciativas dessa natureza devem observar a lógica da cooperação entre os entes federativos, não podendo ser inviabilizadas por entraves administrativos que se afastem do interesse coletivo.
Ao analisar os autos, o juiz reconheceu que o Município deixou de se manifestar, por prazo prolongado, sobre o pedido formal da SSP-AL e, posteriormente, adotou medidas que resultaram na retirada de equipamentos já instalados. Para o magistrado, esse comportamento configurou indevida interferência na execução de uma política pública inserida nas atribuições constitucionais do Estado.
Na decisão, ele foi categórico ao afirmar que “a retirada dos totens, instalados pelo Estado de Alagoas, destinados ao videomonitoramento com finalidade de tutela da segurança pública, foi indevida e constituiu obstrução ao exercício de competência igualmente constitucional do Estado de Alagoas”.
Com isso, a Justiça invalidou o ato administrativo que havia negado autorização à SSP-AL, reconheceu expressamente a competência do Estado para instalar os totens nos locais indicados e declarou nulos os autos de infração e penalidades aplicados pelo Município. A sentença também determina que a Prefeitura se abstenha de praticar qualquer ato – direto ou indireto – que impeça ou dificulte a reinstalação e o funcionamento dos equipamentos.
Os totens permitem a transmissão de imagens em tempo real ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOPS) e contam com tecnologias como câmeras de 360 graus, leitura de placas veiculares e botão de emergência, ampliando a capacidade de prevenção e resposta das forças de segurança. Com a nova decisão judicial, a SSP-AL passa a ter respaldo pleno para avançar na ampliação do sistema em Maceió, reforçando uma política pública baseada em tecnologia, integração institucional e foco na segurança da população.
A sentença reforça, ainda, que a atuação dos municípios na área da segurança deve ocorrer de forma integrada e cooperativa, sem criar obstáculos a iniciativas estaduais voltadas à proteção da sociedade. Ao vedar expressamente qualquer interferência administrativa, a Justiça alagoana sinaliza que políticas públicas estruturantes devem prevalecer sobre entraves burocráticos, assegurando que ações essenciais cheguem a quem mais importa: o cidadão.



