Praia do Francês – Marechal Deodoro | Priscylla Régia/Alagoas 24 Horas
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu nesta quarat-feira, 28, recomendação dirigida a hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem de Marechal Deodoro, especialmente na Praia do Francês, para orientar sobre a cobrança da chamada taxa ou contribuição de turismo. O órgão alerta que a cobrança é facultativa e exige informação clara e…
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu nesta quarat-feira, 28, recomendação dirigida a hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem de Marechal Deodoro, especialmente na Praia do Francês, para orientar sobre a cobrança da chamada taxa ou contribuição de turismo. O órgão alerta que a cobrança é facultativa e exige informação clara e consentimento prévio do consumidor.
A Recomendação nº 001/2026 foi emitida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Deodoro e tem caráter preventivo e orientativo, com base no Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é garantir transparência nas relações de consumo e assegurar o direito de escolha dos hóspedes.
De acordo com o MPAL, os estabelecimentos devem se abster de incluir automaticamente qualquer valor referente à taxa de turismo na conta final, sem manifestação expressa de concordância do consumidor. A orientação é que essa concordância seja obtida de forma clara, registrada e livre de qualquer constrangimento.
O Ministério Público também recomenda que os consumidores sejam informados previamente sobre a existência da contribuição, sua natureza voluntária e o direito de recusa, seja no momento da reserva, no check-in ou por meio de avisos visuais em locais de fácil acesso e com linguagem simples.
Outro ponto destacado na recomendação é a nomenclatura da cobrança. O MPAL orienta que os estabelecimentos evitem termos que possam induzir o consumidor a acreditar que se trata de valor obrigatório, legal ou tributário, deixando claro que a contribuição não é instituída por lei.
Além disso, eventuais valores cobrados devem constar de forma discriminada e individualizada na fatura, com identificação clara do item, valor e finalidade. O órgão ministerial também orienta que haja transparência quanto à destinação dos recursos arrecadados.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAL, reforçando o compromisso institucional do Ministério Público com a defesa dos direitos do consumidor e a promoção da clareza e da boa-fé nas relações de consumo.



