terça-feira, março 31, 2026
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Policial civil acusado de homicídio é absolvido pelo Tribunal do Júri


O policial civil Hélio dos Santos Gomes Júnior foi absolvido da acusação de homicídio simples, durante julgamento realizado na última quinta-feira (11) no Fórum Jairon Maia Fernandes, localizado no bairro Barro Duro. Ele era acusado de matar o jovem James Charlysson Ferreira de Souza, em um posto de combustíveis na Ponta Verde, no ano de…

O policial civil Hélio dos Santos Gomes Júnior foi absolvido da acusação de homicídio simples, durante julgamento realizado na última quinta-feira (11) no Fórum Jairon Maia Fernandes, localizado no bairro Barro Duro. Ele era acusado de matar o jovem James Charlysson Ferreira de Souza, em um posto de combustíveis na Ponta Verde, no ano de 2022.

O julgamento ocorreu perante o 1º Tribunal do Júri da Capital, no qual o réu havia sido pronunciado pela prática de homicídio simples. Segundo a acusação, o crime ocorreu após um desentendimento entre Hélio e um grupo de jovens no posto de combustíveis, situado na Avenida Deputado José Lages.

De acordo com a denúncia, o policial teria atirado contra cinco pessoas após uma discussão iniciada dentro da loja de conveniência do posto. Um dos disparos atingiu James Charlysson, que foi socorrido, hospitalizado, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 6 de outubro de 2022. Os demais alvos não foram atingidos pelos disparos.

A investigação policial apontava que o crime teria sido cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que os disparos foram efetuados de forma repentina, após o desentendimento. No dia do crime, o atendente da loja teria tentado acalmar os ânimos, alertando o acusado – que estaria supostamente sob efeito de álcool – a não reagir contra os jovens.

Durante a sessão, o Ministério Público Estadual pediu a condenação do réu com base nas provas apresentadas, enquanto a defesa sustentou a tese de legítima defesa. Após os debates, os jurados reconheceram tanto a materialidade quanto a autoria do crime, mas votaram pela absolvição do acusado, aceitando a tese de legítima defesa.

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Com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz Yulli Roter Maia julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e determinou a absolvição de Hélio dos Santos Gomes Júnior.  “Como consectário da decisão que absolveu o réu, revogo todas as medidas cautelares impostas ao réu neste processo, nos termos do art. 492, II, “b” do CPP. Não há prisão preventiva decretada no processo”, diz o magistrado.

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Fonte: Alagoas 24h

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