Flávia foi morta de forma brutal pela filha e genro
O julgamento de Leandro dos Santos, acusado de assassinar a sogra, Flávia dos Santos Carneiros, está em andamento no Fórum do Barro Duro. No momento do depoimento do réu, ele confessou o crime, mas alegou ter agido em legítima defesa, versão contestada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL). Leandro disse que foi buscar a namorada,…
O julgamento de Leandro dos Santos, acusado de assassinar a sogra, Flávia dos Santos Carneiros, está em andamento no Fórum do Barro Duro. No momento do depoimento do réu, ele confessou o crime, mas alegou ter agido em legítima defesa, versão contestada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL).
Leandro disse que foi buscar a namorada, filha da vítima, na escola a pedido dela. Ao chegarem em casa a namorada pediu que ele esperasse sua mãe chegar, mas quando Flávia chegou, perto das 18h, já começou a xingá-lo e ameaçá-lo, dizendo que ela já havia avisado que se o encontrasse lá meteriaa bala, enfiava a faca etc. Neste momento ele teria tentado ir embora, mas ela não deixou.
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Ele e a namorada foram pra sala e ao vê-lo abraçar a jovem de 13 anos, a vítima teria pego uma faca de cortar carne e partido para cima dele. Ele disse que ela deu uma facada no pé dele, e ele a imobilizou com um “mata leão”. E, quando a faca caiu, a namorada pegou e a entregou a ele e gritou pra ele matar a sogra, então Flávia começou a gritar, ele teria ficado “agoniado” e a esfaqueado.
O promotor Marcus Mousinho questionou o réu sobre o local do início da discussão com a sogra, apontando a divergência entre a alegação de que começou entre a sala e o quarto e o fato de Flávia ter sido morta no quarto. Leandro também afirmou que tinha um bom convívio com a sogra, exceto quando ela bebia, e que foi ela quem o convidou para morar com eles.

Influência malígna
Continuando o interrogatório, Leando disse não se lembrar do local dos golpes e tentou sugerir que as perfurações foram causadas por vidros quebrados, após as imagens do crime serem exibidas. Ele também afirmou que Milena o incentivou a matar a sogra e que ele estava “possuído por uma força maligna”, alegando que a intenção era apenas imobilizar Flávia e fugir.
O réu seguiu dizendo que após o crime ficou correndo pela casa, sem saber o que fazer, enquanto sua namorada ficou pedindo calma e dizendo que ele ia ser preso e que a ideia de limpar a casa e comprar fita adesiva foi dela.
Ele disse também que após limparem o lugar ficaram se perguntando o que fazer. Aí ele disse que falou com o pai e foi ele quem tirou os gradeados da geladeira para acomodar o corpo, que só foi colocado na geladeira no dia seguinte, quando ele pediu ajuda.
Vítima teria ciúmes
O juiz Geraldo Amorim chegou a questionar o réu sobre porquê a sogra não aceitar que os casal mantivesse um relacionamento e fosse morar junto em outra casa, se em determinado momento de seu depoimento o réu chegou a afimar que moravam todos juntos e que ele arcava com as despesas da casa. Leandro não soube responder, mas insinuou que ela tinha ciúme da relação deles por ter interesse nele.
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Participação do pai
Leandro entrou em contradição novamente ao ser questionado sobre o conhecimento do pai a respeito do assassinato. Inicialmente, afirmou que o pai não sabia do crime quando foi chamado, mas depois admitiu que sim.
Em sua defesa, o réu declarou que quem o conhece sabe que é um homem de bom coração e que o crime só ocorreu porque a vítima pegou a faca.
O pai do réu, ao depor, negou ter ocultado o cadáver, mas confirmou que o filho passou em sua casa às 6h e que a geladeira já estava no carro. Questionado sobre o destino da geladeira, disse que seria levada para a casa do irmão da vítima. Apesar de negar participação, confessou ter ajudado o filho a retirar a geladeira do carro e que a arremessaram.
O pai também confirmou que o filho havia dito que não emprestaria a geladeira porque havia “macumba” dentro, motivo pelo qual queriam se desfazer dela.
O pai do rapaz foi preso pela PC por ser cúmplice do homicídio. Em março de 2024, a Justiça acatou o argumento da Defensoria Pública de que o crime imputado ao pai de Leandro dos Santos era de ocultação de cadáver e tem como pena privativa de liberdade máxima inferior a 4 anos de reclusão. Com isso, concedeu liberdade ao homem, que cumpre medidas cautelares.
O julgamento continua ao longo do dia com os debates e poderá ter sentença ainda hoje.



