Uma decisão da Justiça de Alagoas expôs um esquema irregular dentro do serviço público e terminou com condenação por improbidade administrativa. Um vigilante municipal cedido para atuar na sede das Promotorias de Justiça de Palmeira dos Índios foi condenado a devolver R$ 104.322,48 aos cofres públicos, após ficar comprovado que pagava outro servidor para trabalhar…
Uma decisão da Justiça de Alagoas expôs um esquema irregular dentro do serviço público e terminou com condenação por improbidade administrativa. Um vigilante municipal cedido para atuar na sede das Promotorias de Justiça de Palmeira dos Índios foi condenado a devolver R$ 104.322,48 aos cofres públicos, após ficar comprovado que pagava outro servidor para trabalhar em seu lugar.
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A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, e foi julgada procedente pela Justiça.
PRÁTICA ILEGAL DUROU QUASE CINCO ANOS
De acordo com a investigação do MPAL, entre 2019 e novembro de 2024, o vigilante não exercia pessoalmente a função para a qual era remunerado. Em vez disso, ele subcontratava um colega de profissão, pagando valores mensais que começaram em R$ 500 e chegaram a R$ 800, para que o outro assumisse seus plantões.
A prática ocorreu sem qualquer autorização do Município ou do próprio Ministério Público, caracterizando violação direta do vínculo funcional e uso indevido de recursos públicos.
ESQUEMA CONTINUOU APÓS APOSENTADORIA
Um dos pontos que mais pesou contra o réu foi o fato de que, mesmo após o vigilante subcontratado se aposentar, a negociação ilegal teria sido mantida. Para o MPAL, isso comprova que o servidor se apropriou de recursos públicos, deixando de cumprir sua função e causando prejuízo ao erário.
Durante o processo, o vigilante alegou que o acordo teria ocorrido por morar em outro município alagoano e que a substituição teria acontecido com suposta anuência de superiores.
“Além de agir ilegalmente, cometendo o ato de improbidade, o réu tentou justificar que o acordo com o colega se deu em função de morar em outro município e, para maior comodidade, estaria pagando para outro colega prestar o serviço e que tal fato teria ocorrido sob anuência dos responsáveis hierárquicos e sem prejuízo ao Estado. Nós contestamos e comprovamos que não houve nenhuma autorização. A atitude dele infringe os princípios da moralidade e da legalidade, ele jamais poderia delegar a outra pessoa o cumprimento da sua função pública”, destaca o promotor.
Ao julgar o caso, o juiz Ewerton Luiz Carmiati condenou o réu por atos de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/1992, determinando:
- Devolução de R$ 104.322,48, valor recebido indevidamente
- Perda da função pública
- Pagamento de multa civil, equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito
- Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos
- O valor final da multa e do ressarcimento será apurado em liquidação de sentença.



