terça-feira, março 24, 2026
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Veranista é condenado por construir ilegalmente às margens do Rio São Francisco em Alagoas


Rio São Francisco | Priscylla Régia/Alagoas 24 Horas

Um veranista do município de Piaçabuçu, em Alagoas, foi condenado pela Justiça Federal por ocupar ilegalmente uma área de proteção ambiental às margens do Rio São Francisco e construir um imóvel sem licença ambiental. A decisão teve como base uma vistoria realizada em 2014 durante uma operação da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), que flagrou a…

Um veranista do município de Piaçabuçu, em Alagoas, foi condenado pela Justiça Federal por ocupar ilegalmente uma área de proteção ambiental às margens do Rio São Francisco e construir um imóvel sem licença ambiental. A decisão teve como base uma vistoria realizada em 2014 durante uma operação da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), que flagrou a ocupação irregular e os danos causados ao meio ambiente.

Mesmo com a condenação, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso – embargos de declaração – pedindo o aumento da pena, alegando que o acusado continuou fazendo obras no local mesmo após ter sido avisado da ilegalidade.

O que foi encontrado no local?

Durante a vistoria, técnicos da FPI identificaram que o imóvel foi construído em uma área pertencente à União, classificada como Área de Preservação Permanente (APP). Essa categoria existe justamente para proteger regiões sensíveis ao meio ambiente, como margens de rios.

Além da construção sem autorização, o laudo da perícia apontou diversos danos ambientais, como: supreessão de vegetação nativa; compactação do solo, que prejudica a absorção de água; assoreamento do rio, ou seja, acúmulo de sedimentos que dificulta o fluxo da água; prejuízos ao habitat de animais silvestres; construção de um muro feito com pneus, que impedia o acesso público às margens do rio; e uso ilegal de água e energia elétrica.

Na sentença, o Juízo da 13ª Vara Federal de Alagoas acolheu integralmente a denúncia do MPF, reconhecendo a prática dos crimes previstos no artigo 20 da Lei nº 4.947/66 (invasão de terras públicas) e no artigo 60 da Lei nº 9.605/98 (crime ambiental). O réu foi condenado à pena de sete meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.

MPF pede pena maior

Apesar da condenação, o MPF recorreu da decisão. O órgão alega que, mesmo após firmar um acordo com a Justiça – que previa a retirada das construções ilegais e a apresentação de um plano para recuperar o meio ambiente da área (chamado PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada) – o acusado não cumpriu nenhuma das obrigações.

Segundo o MPF, ele continuou fazendo novas construções na área, o que agravou ainda mais os danos ambientais. Por isso, o Ministério Público pede o aumento da pena e o confisco do imóvel, como forma de impedir que o réu continue se beneficiando de uma área obtida de forma ilegal.

FPI em Alagoas

A condenação é resultado de um trabalho de acompanhamento contínuo do MPF desde a vistoria inicial da FPI, em 2014. Após a denúncia, o acusado chegou a firmar um acordo de suspensão condicional do processo, com obrigações como apresentar um plano de recuperação ambiental (PRAD) e remover as construções erguidas em área federal, mas não cumpriu as condições impostas.

Diante do descumprimento, o MPF requereu a revogação do benefício e o prosseguimento da ação penal, o que culminou na sentença condenatória. Em manifestação apresentada à Justiça, o órgão destacou que as benfeitorias feitas posteriormente no imóvel agravaram os danos ambientais, evidenciando a continuidade da ocupação irregular.

O caso reforça a importância da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do São Francisco, operação coordenada por diversos órgãos federais e estaduais, com o objetivo de coibir danos ambientais, garantir o uso sustentável dos recursos naturais e proteger as comunidades ribeirinhas. O MPF integra a coordenação da FPI em Alagoas e atua na esfera judicial para responsabilizar autores de infrações constatadas durante as ações de campo.

Processo nº 0802545-94.2017.4.05.8000





Fonte: Alagoas 24h

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