O Ministério Público de Alagoas expediu recomendação às Câmaras Municipais para assegurar o cumprimento rigoroso da legislação que rege a escolha das mesas diretoras. A antecipação dessas eleições, além de afrontar o devido processo legal e a autonomia normativa prevista, compromete a legitimidade dos atos administrativos e a própria estabilidade institucional do Poder Legislativo local. Nosso papel é garantir que as regras sejam observadas com transparência, respeito à legalidade e igualdade de condições entre os parlamentares. Por isso, orientamos que os pleitos ocorram no momento adequado, conforme estabelece a legislação própria de cada parlamento”, destaca o Lean Araújo.

SIGA O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM

“Recentemente, o Supremo analisou situações semelhantes em vários estados do país e firmou o entendimento de que antecipar demais a eleição da Mesa Diretora compromete princípios importantes da democracia, como a representatividade e a periodicidade das escolhas políticas.
O papel do Ministério Público, nesses casos, é justamente zelar pela legalidade e pela Constituição, garantindo que as instituições públicas funcionem dentro das regras do Estado Democrático de Direito. O objetivo final não é interferir na autonomia da Câmara, mas assegurar que as regras democráticas sejam respeitadas, preservando a legitimidade das decisões tomadas pelo Poder Legislativo”, afirma Bruno Baptista.

A Recomendação, assinada pelo procurador-geral de Justiça e pelo coordenador do Nudepat se baseia nos autos das ADIN’s 7.350/DF e 7.733/DF, sendo a primeira julgada em março de 2024 e declarando inconstitucional a eleição antecipada e concomitante para os dois biênios da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas. Enquanto a segunda, julgada pelo STF em novembro do mesmo ano, declarou inconstitucional a antecipação excessiva das eleições para a Mesa Diretora de Casas Legislativas sendo elas estaduais ou municipais.